Acha que a sua Previdência Privada e o saldo do seu FGTS são intocáveis porque foi você quem contribuiu?
Acha que é “meu dinheiro, minhas regras”?
Hora de acordar. A realidade jurídica é outra.
E a falta dessa informação pode custar centenas de milhares de reais – literalmente.
⚖️ O Que Diz a Lei?
O Código Civil, no artigo 1.658, é cristalino:
Tudo que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento na comunhão parcial de bens pertence ao casal.
Traduzindo do “juridiquês”: se você pagou por alguma coisa durante o casamento – mesmo que com seu esforço exclusivo – essa coisa entra na partilha.
E isso inclui a Previdência Privada.
Sim, você leu certo.
Se você contribuiu para a Previdência Privada durante os anos de casamento ou união estável sob regime de comunhão parcial de bens, a sua (ex)esposa ou (ex)marido pode – e vai – ter direito a metade desse valor acumulado.
📉 E o FGTS?
Acha que o Fundo de Garantia tá seguro só porque está no seu nome?
Outro engano.
A Justiça já firmou entendimento: o saldo do FGTS, ao cair na sua conta, se torna um bem comum do casal.
Ou seja, no momento da separação, ele entra na conta da divisão como qualquer outro bem – casa, carro, aplicação financeira.
🧮 Vamos Fazer as Contas?
Imagine o seguinte cenário:
João contribuiu religiosamente para a previdência privada durante os 10 anos de casamento. Acumulou R$ 500.000.
Só ele pagou, com o próprio esforço, centavo por centavo.
Aí vem o divórcio. E Maria, sua ex, entra na Justiça exigindo a partilha.
Sabe o que acontece?
Ela leva R$ 250.000.
Simples assim.
Você pode até achar injusto. Mas a justiça (com “j” minúsculo ou maiúsculo) vai dizer: está na lei.
🧠 Informação é Poder — E Proteção
Muita gente descobre essa regra tarde demais.
Depois que o prejuízo está feito.
Depois que o dinheiro que seria para a aposentadoria já virou divisão de bens.
E pior: tudo isso poderia ser evitado com o planejamento certo ou, no mínimo, com o conhecimento certo.