Para uma mãe, poucas frases são tão aterrorizantes quanto “eu vou tirar a guarda do nosso filho de você”. Essa ameaça, muitas vezes usada como uma cruel ferramenta de manipulação, explora medos profundos: a falta de dinheiro, uma doença como a depressão ou a necessidade de trabalhar em horários não convencionais.
Muitas mulheres, por se sentirem vulneráveis em alguma dessas áreas, acabam recuando e aceitando situações injustas, com medo de que a Justiça realmente as veja como “incapazes”.
Mas é hora de separar o mito da realidade. A decisão sobre a guarda de uma criança não é um prêmio para quem tem mais dinheiro ou uma vida “perfeita”. Ela é baseada em um único e poderoso princípio: o melhor interesse da criança. Vamos desmontar as ameaças mais comuns e entender como a lei protege o vínculo entre mãe e filho.
1. O QUE REALMENTE PODE LEVAR À PERDA DA GUARDA?
Antes de mais nada, é preciso entender que a perda da guarda (tecnicamente chamada de “perda do poder familiar”) é a medida mais drástica e extrema que a Justiça pode tomar. Ela só acontece em situações gravíssimas, que colocam a criança em risco real e comprovado.
O que a lei diz? O artigo 1.638 do Código Civil é claro. A perda da guarda ocorre em casos de:
- Abuso físico ou psicológico (castigar imoderadamente).
- Abandono.
- Prática de atos contrários à moral e aos bons costumes.
- Negligência grave e reiterada que coloque a saúde, a segurança ou a formação da criança em risco.
Perceba que a lei não fala sobre conta bancária, diagnóstico de doença ou carteira de trabalho. O foco é na proteção da integridade da criança.
2. DESMONTANDO AS AMEAÇAS MAIS COMUNS
Agora, vamos analisar, uma por uma, as ameaças que você talvez já tenha ouvido:
Mito 1: “Você não tem dinheiro, vai perder a guarda.”
Realidade: Falso. Dificuldade financeira não é e nunca foi motivo para tirar um filho de uma mãe. Se a mãe não tem condições de arcar com todos os custos, a solução legal é a pensão alimentícia, que é uma obrigação do pai para complementar exatamente essa necessidade. A falta de dinheiro de um não tira a responsabilidade do outro.
Mito 2: “Você tem depressão, é instável e vai perder a guarda.”
Realidade: Falso. Ter um diagnóstico de depressão ou qualquer outra doença não torna uma mãe incapaz. A Justiça avalia se a mãe está em tratamento e se, apesar da doença, ela consegue prover os cuidados, o afeto e a segurança necessários. Cuidar da própria saúde é, na verdade, um ato de responsabilidade.
Mito 3: “Você trabalha à noite e deixa seu filho com outros, vai perder a guarda.”
Realidade: Falso. Trabalhar à noite é um direito e, muitas vezes, uma necessidade. O que a Justiça avalia é se a criança está segura e bem cuidada durante a ausência da mãe. Ter uma rede de apoio (seja com avós, tios, uma babá ou em uma creche) demonstra organização e cuidado, e não negligência.
CONCLUSÃO
A capacidade de amar, cuidar e proteger um filho não é medida pela sua conta bancária, pelo seu estado de saúde ou pelo seu horário de trabalho. A guarda de uma criança é definida por quem oferece a ela um ambiente de afeto, segurança e as melhores condições para um desenvolvimento saudável.
Ameaças sobre a perda da guarda são, na maioria das vezes, apenas isso: ameaças vazias, feitas para gerar medo e controle. Não permita que elas te paralisem. Conhecer a lei é o primeiro passo para se proteger e garantir que o melhor interesse do seu filho seja sempre a prioridade.
Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá analisar os detalhes da sua história e garantir a melhor proteção para seus direitos.