No papel, o lar era dos dois. No concreto, tijolo por tijolo, talvez tenha sido mais de um que bancou. Mas quando o amor acaba, a pergunta que sobra não é sobre sentimento — é sobre a casa. Fica com quem?
Minha Casa Minha Vida muda as regras
Para casais que financiaram o imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida, a lógica da partilha no divórcio pode ser diferente. Ao contrário do que muitos pensam, não é obrigatória a venda do imóvel no fim da relação.
A decisão do STJ: proteção da moradia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou: o imóvel continua sendo um bem comum. Mesmo que o financiamento esteja no nome de apenas um dos cônjuges, ambos têm direito à metade do valor.
Quando a mulher fica com a casa
Se a casa ainda está sendo paga e a mulher permanece no imóvel com os filhos menores em situação de vulnerabilidade, ela pode continuar morando lá.
E mais: não precisa pagar aluguel ao ex-marido.
O uso exclusivo da casa, nesse caso, pode ser considerado alimentos em natureza, uma forma de proteger o direito à moradia da mãe e das crianças.
E quem continua pagando as parcelas?
A regra costuma ser simples: quem já estava pagando, continua pagando. O financiamento segue no nome de quem assinou o contrato.
Isso não elimina o direito de partilha — o valor do imóvel será avaliado integralmente no futuro, e cada um terá direito a 50% do valor de mercado.
E se a casa já estiver quitada?
Quando o imóvel está totalmente quitado, valem as regras da comunhão parcial de bens — ou seja, também será dividido meio a meio, desde que tenha sido adquirido durante o casamento ou união estável (mesmo que não registrada em cartório).
A moradia como direito, não disputa
No fim, o que a justiça tenta proteger não é só um pedaço de chão, mas o direito à segurança e à dignidade.
Dividir a casa não é só matemática — é também olhar com responsabilidade para quem precisa de proteção num momento de ruptura.