Às vezes, o amor dura menos que um financiamento.
E quando chega o fim do casamento, a pergunta aparece como um fantasma na sala: “E a casa? Como vamos resolver isso?”
Se vocês compraram um imóvel durante a união, com financiamento ainda em aberto, esse bem não pertence só a quem pagou mais parcelas. Vamos com calma, eu te explico.
A Regra é Meio a Meio
No Brasil, o regime de bens mais comum — tanto no casamento quanto na união estável (mesmo sem registro em cartório) — é a comunhão parcial de bens.
Nesse regime, tudo o que foi adquirido durante a união é dos dois. Sim, mesmo que o financiamento esteja só no nome de um. Sim, mesmo que um tenha pago 80% das parcelas.
A divisão é 50% para cada um.
Mas e se a casa ainda não foi quitada?
Mesmo assim, ela é considerada bem comum. O artigo 1.660, inciso I, do Código Civil, trata disso ao dizer que entram na comunhão os bens adquiridos por título oneroso durante o casamento, ainda que pagos só por um dos cônjuges. E isso vale para imóveis financiados.
Ou seja: se compraram juntos, durante a união, vão dividir — com ou sem dívida.
E quais são as opções?
1.
Vender o imóvel e quitar o financiamento
Aqui funciona assim:
Vende-se a casa.
Com o valor da venda, quita-se o que ainda está devendo ao banco.
O que sobrar, divide-se igualmente entre os dois.
Exemplo: a casa vale R$ 600 mil, e o saldo devedor é R$ 400 mil.
Sobra R$ 200 mil. Cada um leva R$ 100 mil.
Ah, e geralmente o banco concede um desconto nos juros quando a quitação é à vista. Uma boa notícia no meio do furacão.
2.
Um compra a parte do outro
Se um dos dois quiser ficar com a casa, pode comprar a metade que cabe ao outro.
A avaliação é feita com base no valor atual do imóvel, e não importa quem pagou mais.
Exemplo: a casa vale R$ 800 mil. Cada um tem direito a R$ 400 mil.
Quem quiser ficar com o imóvel paga ao outro esse valor, e pronto.
Mas eu paguei quase tudo!
Essa é a frase que mais ouço no escritório.
Muitos casamentos duram bem menos que o financiamento.
João e Marina, por exemplo, financiaram um apartamento em 2010 para pagar em 30 anos. Em 2025 se separaram. João pagou a maior parte. Marina ajudou menos, porque ganhava menos.
E agora?
A justiça não vai olhar para os boletos pagos. Vai olhar para o valor atual da casa.
Se foi comprada durante a união, o bem é comum. Marina tem direito à metade.
Conclusão: o que vale é o vínculo, não a fatura
No fim das contas, a lei protege a ideia de parceria.
Não se trata de quem pagou mais, mas de quem caminhou junto — mesmo que com passos desiguais.
Se foi adquirido durante a união, é patrimônio do casal.
E sim, é duro. Mas também é justo — dentro daquilo que o Direito de Família busca preservar: a dignidade das relações e o equilíbrio na separação.