Imagine a seguinte situação:
Seu ex-marido recebeu uma indenização trabalhista.
E aí ele afirma: “Esse dinheiro é só meu. Não tenho que dividir nada com você.”
ISSO ESTÁ ERRADO.
📌 A verdade sobre a partilha de indenizações
Os valores recebidos em ações trabalhistas entram, sim, na partilha de bens no momento do divórcio.
Muita gente acha que, por o dinheiro ter sido recebido só por um dos cônjuges — ou mesmo depois do divórcio —, ele não deveria ser dividido.
Mas o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é bem claro sobre isso.
⚖️ O que diz o STJ
Segundo o STJ, indenizações trabalhistas referentes a direitos adquiridos durante o casamento devem ser divididas entre o casal.
Mesmo que o pagamento seja feito depois da separação, esse valor ainda é considerado patrimônio comum.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal também já reconheceu que verbas trabalhistas recebidas em ações judiciais devem entrar na divisão de bens, principalmente quando o casamento foi sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens.
Isso está previsto no acordo n.º 1975378.
🤔 Mas, por que isso acontece?
Porque, especialmente na comunhão parcial de bens (o regime mais comum no Brasil), tudo que foi construído, adquirido ou trabalhado durante o casamento é dividido.
Simples assim.
Mesmo que o dinheiro só caia na conta anos depois.
💬 Um exemplo que faz pensar
Vamos imaginar:
Durante o casamento, seu parceiro não recebeu corretamente horas extras, comissões ou outros direitos.
Anos depois, ele entra com uma ação trabalhista e ganha.
Mesmo que vocês já estejam divorciados quando esse dinheiro chega, você tem direito a metade.
Por quê?
Porque esse valor é resultado do esforço feito durante o casamento — um esforço que beneficiava a família.