Filho fez 18 anos, posso parar de pagar a pensão?

Essa é, talvez, uma das maiores “lendas urbanas” do Direito de Família. Muitos pais acreditam que, no dia em que o filho ou a filha sopra as 18 velinhas no bolo de aniversário, a obrigação de pagar a pensão alimentícia desaparece como mágica.

Essa crença, além de equivocada, é perigosa. Parar de pagar a pensão por conta própria, sem uma autorização da Justiça, pode gerar uma bola de neve de juros, a cobrança judicial de todo o valor atrasado e, em último caso, até mesmo a prisão.

Mas então, como funciona na prática? Até quando vai a responsabilidade? Vamos esclarecer de uma vez por todas o que a lei realmente diz sobre o fim da pensão alimentícia.

O ponto mais importante e que você precisa guardar é este: nenhuma obrigação de pensão termina de forma automática. Não importa se o filho completou 18 anos, se começou a trabalhar ou se casou. Enquanto houver uma decisão judicial determinando o pagamento, ela precisa ser cumprida.

  • O que a lei diz? O fim do “poder familiar” aos 18 anos não extingue automaticamente o dever de alimentar. A obrigação, que antes se baseava no dever de sustento dos pais, passa a ser baseada na relação de parentesco e na necessidade do filho. (Fundamento: Código Civil e Súmula 358 do STJ).
  • Como parar de pagar da forma correta? O pai ou a mãe que paga a pensão precisa entrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos. Nesse processo, será necessário provar ao juiz que o filho não precisa mais daquele auxílio financeiro para se manter.

Até os 18 anos, a necessidade do filho é presumida. Ou seja, não é preciso provar que ele precisa do dinheiro para sobreviver. Após a maioridade, o jogo vira.

  • O Filho Precisa Comprovar a Necessidade: Agora, é o filho maior de idade quem deve demonstrar ao juiz que ainda precisa da pensão para continuar seus estudos (seja em faculdade, curso técnico ou pré-vestibular) ou porque ainda não consegue se sustentar sozinho.
  • E se ele não estuda nem trabalha? A análise continua sendo baseada na necessidade. Se o filho não estuda e tem plenas condições de trabalhar para se sustentar, as chances de o juiz encerrar a pensão são muito altas. A Justiça busca evitar que a pensão se torne um estímulo ao ócio.

Para facilitar, vamos organizar as situações mais comuns:

  • Cenário 1: Filho completou 18 e está na faculdade/curso técnico.
    • Resultado provável: A pensão continua. A jurisprudência entende que a obrigação se estende até o fim da formação, por volta dos 24 anos, para garantir a qualificação profissional do filho.
  • Cenário 2: Filho completou 18, não estuda e não trabalha.
    • Resultado provável: O pai/mãe que paga pode entrar com a Ação de Exoneração e tem grandes chances de conseguir encerrar a obrigação, pois a necessidade não é mais presumida.
  • Cenário 3: O pai simplesmente parou de pagar por conta própria.
    • Resultado: Ele está errado e a dívida está acumulando. O filho maior de idade pode entrar com uma Ação de Execução de Alimentos para cobrar todos os valores atrasados com juros, sob pena de penhora de bens e até mesmo prisão do devedor.

Portanto, a maioridade civil não é um botão de “desligar” para a pensão alimentícia. Ela é um marco que muda a natureza da obrigação, mas que não a encerra sem uma análise da Justiça.

A mensagem principal é a segurança jurídica: nunca pare de pagar a pensão por conta própria e, se você é o filho, não hesite em buscar seus direitos caso ainda precise do auxílio para completar seus estudos. O diálogo é sempre o primeiro passo, mas a decisão final, para ter validade, precisa sempre passar pelo crivo do Poder Judiciário.

Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá analisar sua situação específica e garantir a melhor proteção para seus direitos.

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