FOI TRAÍDO? COMO FICA O DIVÓRCIO?

    Para entender a partilha, primeiro precisamos entender a regra principal que governa a maioria dos casamentos no Brasil: o regime da Comunhão Parcial de Bens.

    • O que é? De forma simples, este regime funciona como um acordo que diz: “Tudo o que comprarmos juntos, com o esforço comum do casal, a partir da data do casamento, pertence aos dois em partes iguais (50% para cada um)”.
    • A Palavra-Chave é “Esforço Comum”: A lei presume que, mesmo que um dos cônjuges não trabalhe fora ou ganhe menos, ele contribuiu para a construção do patrimônio de outras formas (cuidando da casa, dos filhos, dando suporte emocional, etc.). Por isso, tudo que é adquirido onerosamente (comprado) durante a união é do casal.
    • Fundamento Legal: É o que diz o artigo 1.658 do Código Civil. A lei estabelece uma regra matemática, e não emocional.

    Aqui está o ponto central que responde à nossa pergunta. A Justiça, ao realizar a partilha de bens, não entra no mérito de quem foi o “culpado” pelo fim do casamento.

    • Separação de Assuntos: Para o juiz, a discussão sobre a infidelidade é uma questão de ordem pessoal e emocional. A discussão sobre a partilha de bens, por outro lado, é uma questão puramente patrimonial e matemática. São “caixinhas” diferentes.
    • O Foco nas Provas Materiais: O que o juiz irá analisar para a divisão são as provas de quando cada bem foi adquirido. Foi comprado antes ou durante o casamento? Foi uma herança/doação (que geralmente não se divide) ou foi uma compra? A análise é sobre documentos, datas e registros, e não sobre sentimentos ou mágoas.
    • Consequência Prática: A infidelidade, por mais dolorosa que seja, não dá à pessoa traída o direito de receber uma porcentagem maior dos bens. A divisão seguirá a regra do regime de bens adotado, que geralmente é 50% para cada um do que foi adquirido durante a união.

    Sim, pode gerar, mas em outra esfera. É importante não confundir as coisas.

    • Danos Morais: Em situações muito específicas e graves, onde a traição expôs a pessoa traída a uma situação de grande humilhação pública e vexame, é possível entrar com uma ação separada pedindo uma indenização por danos morais. Mas isso é um processo diferente e não tem a ver com a partilha do patrimônio do casal.
    • Pensão Alimentícia: A conduta de quem traiu também pode, em tese, influenciar na decisão sobre o pagamento de pensão para o ex-cônjuge (não confundir com a pensão dos filhos), mas isso também é analisado à parte.

    Entender essa separação entre o emocional e o patrimonial é fundamental para atravessar o processo de divórcio com mais clareza e menos frustração. A lei busca ser objetiva para garantir uma divisão justa do que foi construído a dois, independentemente de quem errou ou acertou na esfera pessoal.

    A dor da traição é legítima e precisa ser processada, mas na hora de dividir os bens, o foco deve ser na organização dos documentos e na garantia de que a partilha seguirá estritamente as regras do regime de bens do seu casamento.

    Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá analisar os detalhes do seu regime de bens e garantir a melhor proteção para seus direitos.

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