“Eu pago a pensão, não tenho que dar mais nada!”. “A pensão que ele paga não cobre nem o supermercado!”. Essas duas frases, ouvidas todos os dias por mães e pais divorciados, nascem da mesma raiz: uma perigosa falta de informação sobre o que realmente significa o termo “pensão alimentícia”.
Muitos pais acreditam que o valor se destina apenas à alimentação da criança, o que gera um sentimento de que estão pagando “a mais”. Do outro lado, as mães se veem sobrecarregadas com uma série de “custos invisíveis”, que são essenciais para o bem-estar do filho, mas que parecem não entrar na conta.
É hora de colocar um ponto final nessa discussão. A lei é muito clara: pensão alimentícia não é uma “ajuda de custo para o supermercado”. É um valor destinado a cobrir TODAS as necessidades para o desenvolvimento pleno e digno da criança. Vamos detalhar essa lista.
O QUE A LEI REALMENTE DIZ?
A base para todo o cálculo está no Código Civil. O artigo 1.694 estabelece que os “alimentos” devem ser fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga.
Mas o parágrafo primeiro é o mais importante: a pensão deve garantir que a criança possa viver de modo compatível com a sua condição social, incluindo as necessidades de sua educação.
Tradução: O objetivo da pensão não é garantir a sobrevivência, mas sim a manutenção do padrão de vida que a criança teria se seus pais ainda estivessem juntos. É garantir que o filho não sofra uma queda brusca em sua qualidade de vida por causa da separação.
O QUE ENTRA NA CONTA DA PENSÃO?
Quando falamos em “necessidades da criança”, estamos falando de um universo de custos que vão muito além do prato de comida. A Justiça já pacificou o entendimento de que a pensão deve abranger:
✅ Moradia: Sim, a pensão deve ajudar a custear o teto do seu filho. Isso inclui uma parte do aluguel, condomínio, IPTU, conta de luz, água e internet. Afinal, a criança precisa de um lugar seguro e adequado para morar.
✅ Educação: Essa é uma das despesas mais claras. Entram aqui mensalidade escolar, matrícula, uniforme, material escolar, livros, transporte escolar e cursos de idiomas ou outras atividades que contribuam para a formação da criança.
✅ Saúde: A pensão deve cobrir a parte da criança no plano de saúde, consultas médicas e odontológicas particulares, remédios, vacinas, terapia e qualquer outro custo relacionado à manutenção da saúde física e mental.
✅ Vestuário: Compra de roupas, calçados e acessórios adequados para cada estação e para o crescimento contínuo da criança.
✅ Lazer e Convivência Social: O desenvolvimento saudável também passa pelo lazer. Entram aqui custos com passeios, viagens, festas de aniversário dos colegas, atividades esportivas, culturais e brinquedos.
✅ Alimentação e Higiene: E, claro, os custos com supermercado, feira, produtos de higiene pessoal, entre outros.
CONCLUSÃO
Entender a real abrangência da pensão alimentícia é o primeiro passo para uma conversa mais justa e equilibrada entre pais separados. Não se trata de uma batalha para ver quem “paga mais” ou quem “gasta menos”, mas sim de um dever conjunto de garantir que a criança, que não tem culpa alguma pelo fim da relação, tenha todas as suas necessidades atendidas para crescer de forma saudável e feliz.
Da próxima vez que a discussão surgir, lembre-se desta lista. O padrão de vida do seu filho é uma responsabilidade compartilhada, e a pensão alimentícia é a principal ferramenta legal para garantir que esse dever seja cumprido de forma integral.
Cada caso possui suas particularidades, e o valor final da pensão será sempre definido com base nas possibilidades de quem paga e nas necessidades de quem recebe. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família.


