Você já ouviu essa frase? “O juiz não vai te dar nada porque a casa, o carro e os investimentos estão todos no meu nome. Eu comprei, eu paguei, é meu.”
Esse é um dos momentos de maior pânico para a mulher no divórcio. O marido, muitas vezes empresário ou provedor financeiro, usa o registro dos bens como uma arma psicológica para fazer a esposa acreditar que sairá do casamento com uma mão na frente e outra atrás.
Mas o erro fatal dele é achar que, no Direito de Família brasileiro, proprietário é “quem assina o cheque” ou quem tem o nome no documento. A realidade jurídica é bem diferente e está a seu favor.
O QUE MANDA É A DATA, NÃO O NOME
No Brasil, a regra geral para casamentos e uniões estáveis (mesmo sem registro) é o regime da Comunhão Parcial de Bens (Art. 1.640 do Código Civil). E nesse regime, o que manda não é quem grita mais alto ou quem aparece na escritura, mas sim a data da compra.
O Artigo 1.658 é claro: comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento. Traduzindo do “juridiquês”: se foi comprado durante o casamento, a lei presume que é dos dois. Pouco importa se está apenas no nome dele. Se foi pago com a renda gerada enquanto vocês viviam juntos, entra na partilha.
ESFORÇO COMUM: O TRABALHO INVISÍVEL
Aqui entra o ponto que muitos homens detestam ouvir: esforço comum não é apenas financeiro. Não é só sobre quem faz o Pix ou paga o financiamento.
Se um estava trabalhando fora e o outro estava em casa cuidando dos filhos, administrando o lar e dando suporte emocional, esse trabalho invisível foi o que permitiu ao provedor ter tempo e paz para crescer e construir patrimônio.
Colocar tudo no nome dele não transforma magicamente o patrimônio do casal em patrimônio exclusivo dele. Essa manobra é velha conhecida da Justiça e “não cola” na hora da partilha.
O CASO “CLÁUDIO E LÚCIA”: A JUSTIÇA RESTABELECE O EQUILÍBRIO
No vídeo, conto a história de Cláudio, casado por 15 anos com Lúcia. Ele, empresário, colocou todos os carros, a casa de praia e o apartamento em seu nome. Lúcia cuidou da casa e dos filhos. No divórcio, ele ofereceu uma “ajudinha de custo”, alegando que tudo era dele.
O resultado? A Justiça mandou dividir tudo: 50% para cada um. O juiz reconheceu que a contribuição de Lúcia no lar foi essencial para que Cláudio construísse aquele império. A manobra de registrar tudo sozinho foi inútil.
O VEREDITO
A pergunta que o juiz faz não é “em nome de quem está?”, mas sim: “Quem estava lá, dia após dia, cuidando da retaguarda para que essa riqueza fosse construída?”.
O trabalho de casa não é um favor, é um investimento na família. E a lei reconhece isso. Bens de herança ou adquiridos antes do casamento ficam de fora, mas tudo o que foi conquistado durante a união é nosso, não dele.
Guarde isso: Colocar o patrimônio no nome dele não é blindagem, é uma ilusão que a Justiça desfaz com uma única decisão.
Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá analisar os detalhes da sua história e garantir que a partilha seja justa.


