Imagine a cena: seu marido faz uma aposta despretensiosa na Mega da Virada, o sorteio acontece e, de repente, a vida da família muda com um prêmio bilionário. Mas, junto com a fortuna, vem a surpresa desagradável: ele decide que quer o divórcio e alega que o dinheiro é só dele, afinal, “foi a sorte dele” e ele pagou o bilhete com o dinheiro dele.
Será que ele tem razão? Se o seu ex-marido ganhar o prêmio da Mega Sena e vocês se divorciarem, ele precisa dar metade desse dinheiro para você?
A resposta é um sonoro SIM. Se o prêmio estimado for de 1 bilhão de reais, prepare-se para receber 500 milhões. O erro é achar que a sorte é individual quando o regime de bens diz que tudo é compartilhado.
ATÉ A SORTE É COMPARTILHADA NA COMUNHÃO PARCIAL
No regime da Comunhão Parcial de Bens (o mais comum no Brasil), não existe “dinheiro só meu” ou “sorte só minha” enquanto o casamento durar.
O Código Civil, no Artigo 1.660, inciso II, é cristalino: entram na comunhão os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem concurso de trabalho ou despesa anterior.
Traduzindo do “juridiquês”: a Mega da Virada é o exemplo clássico de “fato eventual”. Não importa se foi um bolão, um bilhete único, ou se ele jogou escondido de você. Se o bilhete foi comprado durante a união, o prêmio pertence aos dois.
MAS EU PAGUEI COM O MEU SALÁRIO
Essa é a desculpa número um. Ele vai dizer que tirou o dinheiro da carteira dele, fruto do trabalho dele. Porém, a lei entende que, na comunhão parcial, o fruto do trabalho de cada um também é patrimônio do casal. Portanto, o dinheiro usado para comprar o bilhete já era, tecnicamente, “nosso”.
TENTATIVA DE FRAUDE: O “LARANJA” NÃO SALVA
E se ele tentar esconder? Imagine que ele ganhe e peça para um “amigo” ou para a mãe resgatar o prêmio para não dividir com você. Isso configura fraude à meação.
Nesse caso, no processo de divórcio, é possível pedir a quebra de sigilo bancário e rastrear a origem do prêmio. Se provado que o bilhete foi sorteado na constância do casamento, o juiz mandará bloquear a sua metade e ele ainda pode sofrer multas pesadas por tentar enganar a Justiça (litigância de má-fé).
O VEREDITO
A pergunta não é se é justo dividir a sorte, mas se vocês estão cumprindo as regras do jogo que escolheram ao casar. Na comunhão parcial, a parceria é total: na tristeza, na alegria, nas dívidas e na fortuna repentina. Quem casa nesse regime, aposta em dupla.
Se ele queria que o prêmio fosse só dele, deveria ter casado com Separação Total de Bens ou feito um pacto antenupcial específico. Como não fez, a sorte de 1 bilhão é, por lei, uma sorte de 500 milhões para cada um.
Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá agir rapidamente para bloquear bens e garantir sua parte na partilha.


