PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA

Receber a notícia de uma demissão é um golpe duro. As contas não param de chegar e o desespero bate. Nesse momento, muitos pais cometem um erro gravíssimo: acreditam que, como não têm mais salário caindo na conta, estão automaticamente dispensados de pagar a pensão alimentícia.

Eles tratam a obrigação de sustentar o filho como se fosse um “bônus” de funcionário, que só existe quando a carteira está assinada. O pensamento costuma ser: “Se não tenho renda, não tenho como pagar, então a mãe que se vire”.

Mas a realidade é cruel e a lei é implacável: a fome do seu filho não espera você arrumar outro emprego. A criança continua precisando comer, ir para a escola, usar luz e ter saúde, esteja você empregado ou não.

Vamos entender por que o desemprego não zera a pensão e qual é o único caminho seguro para não acabar preso.

Vamos ser claros: ficar desempregado não zera automaticamente a pensão. O que a mudança na sua situação financeira faz é te dar o direito de pedir uma redução do valor, não o cancelamento.

O Artigo 1.699 do Código Civil diz que, se houver mudança na fortuna de quem paga, o interessado pode reclamar ao juiz a redução do encargo. Note bem: reclamar ao juiz, não mandar um áudio para a mãe dizendo que não vai pagar mais.

Enquanto você não entrar com uma Ação Revisional de Alimentos e o juiz não der uma nova decisão, o valor antigo continua valendo 100%. Se a decisão era pagar R$ 1.000,00 e você deposita zero, você se torna um devedor e pode ser executado.

No texto, trago a história real de dois pais, João e Pedro. Ambos pagavam R$ 1.000,00 de pensão e foram demitidos na mesma época.

O ERRO DE JOÃO: Mandou um áudio para a ex dizendo “fui demitido, se vira” e parou de pagar. Resultado? A mãe executou a dívida e hoje João está com mandado de prisão em aberto.

O ACERTO DE PEDRO: No dia seguinte à demissão, procurou uma advogada e entrou com a Ação Revisional, pedindo para reduzir a pensão provisoriamente para 30% do salário mínimo (padrão em casos de desemprego). O juiz aceitou. Pedro foi fazer bicos de motorista de aplicativo para cobrir esse valor menor e nunca deixou de pagar. Hoje, ele está em dia com a lei e livre.

A pergunta que o pai desempregado deve fazer não é “posso parar de pagar?”, mas sim “o que eu vou fazer para sustentar meu filho?”.

A responsabilidade exige criatividade e movimento. Fazer bicos, vender bens, cortar luxos, pedir ajuda para familiares… tudo é válido. O desemprego pode ser usado como justificativa no processo para evitar a prisão imediata e reduzir o valor, mas ele nunca será aceito como autorização para abandono material.

Atrasar ou parar de pagar porque ficou desempregado é o caminho mais rápido para a prisão civil. A lei protege a criança com prioridade absoluta (Art. 227 da Constituição).

Se você perdeu o emprego, o caminho é buscar a Justiça imediatamente para revisar o valor. Não espere a dívida virar uma bola de neve impagável com juros e correção. Lembre-se: o desemprego passa, mas a necessidade do seu filho é diária.

Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá ingressar com a Ação Revisional urgente para adequar a pensão à sua nova realidade.

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