EMPRESA ENTRA NA PARTILHA DE BENS

Imagine a seguinte situação: você foi casada por mais de 30 anos. Durante essa união, seu marido começou um negócio pequeno — digamos, uma transportadora com um único caminhão velho. Você ficou em casa, cuidou dos três filhos, administrou a vida doméstica e abriu mão da sua própria carreira para que ele pudesse focar no trabalho.

Agora, no momento do divórcio, a empresa é um sucesso, com uma frota de 50 caminhões. Mas ele vira para você e diz: “A empresa é minha, eu trabalhei, eu construí. Vamos dividir apenas a casa onde moramos”.

Isso soa familiar? Essa é uma das maiores injustiças tentadas contra mulheres em divórcios longos. Mas a lei tem uma resposta firme para isso: O CNPJ não blinda o patrimônio contra o Direito de Família. Vamos entender por que essa empresa também é sua.

Pelo regime da Comunhão Parcial de Bens, a regra do Artigo 1.658 do Código Civil é absoluta: tudo o que sobrevier ao casal na constância do casamento entra na partilha.

Ou seja, se a transportadora (ou qualquer outra empresa) foi criada ou cresceu durante o período em que vocês estavam juntos, as cotas sociais entram sim na divisão.

Muitas mulheres travam nessa hora porque pensam: “Mas eu não sou sócia no papel, meu nome não está no Contrato Social”. Isso não importa. Mesmo não sendo sócia administrativa, você é titular de metade do valor econômico dessas cotas.

A Justiça Brasileira entende que o esforço comum é presumido (Art. 1.660, inciso V). O trabalho de cuidar do lar e dos filhos não é “ficar à toa”; é um suporte fundamental.

Pergunte-se: quanto custa a liberdade de um homem para focar 100% exclusivamente na carreira? Custa o tempo, a juventude e a carreira da mulher que ficou em casa segurando as pontas.

Se você cuidou da estrutura familiar para que a empresa prosperasse, você não precisa ter trabalhado um único dia dentro do escritório da transportadora para ter seu direito garantido. A empresa não é um troféu individual dele, é o resultado de um projeto de vida a dois.

No vídeo, cito o exemplo real onde o marido tentou indicar apenas a casa da família para a partilha, escondendo o jogo sobre a transportadora que saltou de 1 para 50 caminhões em 30 anos.

O que fizemos? Solicitamos uma perícia contábil para avaliar o valor real de mercado da empresa (apuração de haveres). Ficou provado que o crescimento ocorreu durante o casamento.

O resultado: a esposa recebeu milhões correspondentes à sua metade das cotas. Você não necessariamente vira “sócia” dele (ninguém é obrigado a ser sócio do ex-marido), mas ele deve pagar a você a metade do valor que aquela empresa vale hoje.

Muitas vezes, o patrimônio que está no CPF (casa, carro) é apenas a “ponta do iceberg”. A verdadeira riqueza da família está escondida no CNPJ.

Se você dividiu o cansaço, a renúncia e a economia doméstica para investir no negócio lá no início, você deve dividir o lucro agora no final. Não aceite a narrativa de que a empresa é só dele. Se foi construída durante o “nós”, a metade é “sua”.

Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá solicitar a perícia necessária para descobrir o real valor da empresa e garantir sua parte.

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