A mochila está pronta, é dia de visita, mas seu filho começa a chorar, se agarra em você e diz que não quer ir com o pai. O seu coração de mãe aperta. O que fazer? Se você obriga, sente que está entregando seu filho ao sofrimento. Se você impede, pode ser acusada de Alienação Parental.
Essa encruzilhada é dolorosa. Você pode não querer mais contato com seu ex, mas seu filho tem o direito de conviver com ambos de forma livre.
Porém, é preciso muita calma nessa hora. Existem dois cenários aqui: a criança que está sendo manipulada (consciente ou inconscientemente) e a criança que está pedindo socorro por sofrer violência. Saber diferenciar os dois é o que separa um crime de uma proteção legítima.
O “ESCUDO” DA LEI HENRY BOREL
Vamos começar pelo cenário mais grave. Se a criança manifesta que não quer contato por medo ou por algum sofrimento real (violência, negligência, abuso), a proteção dela é prioridade absoluta.
Nesse caso, temos a Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022). Ela age como um escudo: a criança não é obrigada a conviver com quem lhe faz mal. Mas atenção: esse “fazer mal” precisa ser comprovado tecnicamente, não basta ser uma alegação jogada numa briga de casal.
ALIENAÇÃO PARENTAL: O PERIGO DA “MÃE TRISTE”
Agora, o outro lado da moeda, previsto na Lei 12.318/2010. Impedir o contato ou desqualificar o outro genitor é crime e gera alienação parental. E aqui mora um perigo invisível: a alienação por omissão.
No vídeo, conto o caso da pequena Sofia. Ela parou de querer ir com o pai. A mãe dizia: “Eu não proíbo, ela que não quer”. O juiz pediu um estudo psicossocial e descobriu a verdade: a mãe não falava mal do pai, mas chorava e ficava visivelmente triste toda vez que a filha ia sair.
Sofia, por lealdade à mãe, decidiu não ir para não ver a mãe sofrer. A mãe estava projetando sua mágoa na filha, e isso é alienação. A criança precisa saber que “está tudo bem” amar o pai e se divertir com ele, sem culpa.
NÃO BLOQUEIE, PEÇA PERÍCIA
Se seu filho recusa o contato, o caminho não é fazer as malas e sumir ou bloquear o pai no WhatsApp (isso pode te fazer perder a guarda). O caminho correto é comunicar no processo e pedir um Estudo Psicossocial.
Deixe que os psicólogos e peritos do tribunal descubram se existe um pedido de socorro real (abuso) ou se é apenas um reflexo da tensão entre os pais.
O VEREDITO
Faça a si mesma uma pergunta honesta: “Se o meu filho for com o pai e se divertir, eu vou ficar feliz por ele ou vou ficar com ciúmes?”.
Se a resposta for ciúmes, a resistência do seu filho pode ser apenas um reflexo seu. A criança é o espelho do que os pais projetam nela.
Direito de visita não é obrigação de sofrimento, mas também não é opcional por capricho. Não ignore o choro do seu filho, mas não o use como arma de guerra. Busque a Justiça para investigar a causa real, garantindo que ele seja protegido de abusos, mas livre para amar quem ele quiser.
Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá solicitar as medidas protetivas ou a perícia psicossocial necessária.

