“A mãe do meu filho usa a pensão alimentícia para ela. Ela pega o valor, vai sair com as amigas, faz festa e até viaja com o meu dinheiro!”
Se você atua no Direito de Família ou convive com pais divorciados, com certeza já ouviu essa frase. A verdade é que esse tipo de fala, na esmagadora maioria das vezes, não passa de uma acusação baseada em rancor e sem nenhuma prova.
Muitos pais enxergam a pensão como se fosse um “salário” para a mãe, mas esquecem convenientemente de todos os custos que o filho tem: aluguel, luz, água, internet, transporte, lazer e, principalmente, o tempo de quem cuida. Vamos entender o que a Justiça realmente diz sobre a fiscalização desse dinheiro.
O DIREITO DE FISCALIZAR
O Artigo 1.583, § 5º, do Código Civil é claro: o pai tem sim o direito de fiscalizar os interesses do filho. Porém, para a Justiça aceitar uma denúncia de desvio de finalidade da pensão, você precisa de provas.
E preste muita atenção: prova não é o print do Instagram dela viajando ou num churrasco. Prova é a criança estar passando por privações reais, estar fora da escola, sem assistência médica ou apresentando sinais de abandono e negligência.
A REALIDADE DAS PENSÕES
Precisamos dividir essa discussão em duas realidades muito diferentes:
Pensões Baixas ou Médias (Ex: R$ 300 a R$ 600): O entendimento pacífico dos tribunais é de que esse valor é integralmente consumido pela própria sobrevivência básica do lar. Não cabe entrar com ação pedindo nota fiscal do pão francês. Esse valor mal cobre a alimentação.
Pensões de Alto Valor (Ex: 8 a 10 salários-mínimos): Aqui o cenário muda. Se a pensão é altíssima e existe um desequilíbrio (a mãe ostenta um padrão de vida luxuoso enquanto a criança anda malvestida e negligenciada), cabe sim uma Ação de Prestação de Contas. Mas, repito, a acusação precisa ser séria e documentada, não fruto de recalque.
O BARATO QUE SAIU CARO
No vídeo, trago a história do Ricardo. Ele paga exatos R$ 600,00 de pensão. Um dia, viu nas redes sociais que a ex-mulher comprou uma bolsa de marca e foi para um churrasco. Indignado, entrou na Justiça dizendo que ela estava se vestindo com o dinheiro do filho e juntou as fotos.
Sabe qual foi o resultado? O juiz negou o pedido. O motivo é óbvio: R$ 600 não pagam sequer a metade da mensalidade escolar e da alimentação daquele filho no mês. Ficou evidente que a bolsa foi comprada com o fruto do trabalho da mãe. Ricardo passou vergonha no processo por tentar transformar uma pensão de subsistência em um luxo imaginário.
O VEREDITO
A pergunta honesta que você deve se fazer antes de acusar a mãe do seu filho é: você está incomodado com o gasto do dinheiro ou com a liberdade dela?
Se o filho está bem alimentado, bem-vestido, estudando e saudável, a vida pessoal da mãe não é da sua conta. Pensão alimentícia não é investimento financeiro onde você cobra relatório de dividendos; é subsistência.
Se você tem provas reais de negligência, procure um advogado. Se não tem, procure entender que criar um filho custa muito mais tempo, energia e dinheiro do que o valor do boleto que você paga todo mês.
Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá avaliar se, no seu caso específico, cabe uma Ação de Prestação de Contas

