Muitos casais decidem apenas “juntar as escovas de dentes”. Sem festa, sem cartório, sem burocracia. Existe uma crença silenciosa de que, agindo assim, cada um mantém o que é seu e, se um dia terminar, cada um vai para o seu lado sem grandes prejuízos financeiros.
Mas cuidado: a União Estável não precisa estar registrada em cartório para ter validade. E, dependendo do seu objetivo, ela pode ser pior do que um casamento formal.
Sabe por quê? Porque no casamento, você precisa ir ao cartório e escolher as regras e o regime de bens. Já na união estável informal, se você não escolhe, as regras escolhem você.
O CONTRATO QUE A LEI PREENCHE
Quando você deixa as coisas apenas “rolarem” sem formalizar, você cai automaticamente na regra geral do Código Civil (Art. 1.725).
A lei diz que, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais o regime da Comunhão Parcial de Bens.
Traduzindo: se você não fez um contrato escolhendo a Separação Total, o juiz vai aplicar a regra padrão. Tudo o que for comprado, conquistado ou investido durante o tempo da relação é 50% para cada um.
“MAS FUI EU QUE PAGUEI TUDO”
Essa é a frase mais ouvida nos escritórios de advocacia após o término. “Eu paguei o carro sozinho”, “O apartamento foi comprado com o meu bônus”.
Para a lei, isso não importa. O esforço é presumido como comum. Não interessa se o dinheiro saiu apenas da conta dele ou se foi ela quem quitou o imóvel. Se foi adquirido durante a união, a lei entende que houve colaboração (seja financeira ou imaterial) do outro parceiro. No fim das contas, é metade para cada um.
O CASO RICARDO E PATRÍCIA
No vídeo, trago o exemplo de Ricardo e Patrícia. Moraram juntos por 5 anos, sem assinar nada. Ricardo ganhava cinco vezes mais e comprou um apartamento de luxo e dois carros em nome dele. Patrícia cuidava da casa e das crianças.
No divórcio, Ricardo ficou revoltado, mas o juiz foi claro: como não houve contrato escrito, o regime é a Comunhão Parcial. Ricardo teve que entregar metade do apartamento e metade dos carros para Patrícia. A justiça reconheceu que o suporte doméstico dela permitiu que ele prosperasse financeiramente.
O VEREDITO
A União Estável sem papel é um contrato em branco que a lei preenche por você.
A pergunta que fica não é se você confia na pessoa ao seu lado, mas sim: por que você está deixando o Estado escolher o que fazer com o seu dinheiro?
Formalizar a união não é falta de amor ou “já pensar no fim”. É responsabilidade e maturidade. No casamento formal ou na União Estável registrada, você tem o poder de escolha. Na união “de boca”, você tem a imposição da lei. Não deixe seu futuro financeiro ao acaso.
Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá redigir um Contrato de Namoro ou de União Estável para proteger o patrimônio de ambos.

