Essa é uma das frases mais aterrorizantes que uma mulher pode ouvir antes do divórcio: “Se você entrar na justiça, não vai receber nada, porque as minhas coisas não estão no meu nome”.
Nesse momento, você sente que ele foi mais esperto, que ele blindou tudo colocando casas, carros e empresas no nome de terceiros, os famosos “laranjas”. A sensação é de impotência total.
Mas eu tenho uma boa notícia: essa ameaça é vazia. No Direito de Família, o que está no papel é importante, sim, mas o que manda de verdade é a realidade. A Justiça brasileira já possui mecanismos eficazes para ignorar o nome no documento e buscar o verdadeiro dono do patrimônio.
O Juiz Olha Para A Vida Real, Não Só Para O Papel
Não adianta ocultar bens no papel se, na vida real, ele ostenta um padrão de vida incompatível com a “pobreza” declarada. O juiz olha para os fatos.
Se o seu ex-marido usa um carro de luxo todo dia, viaja para o exterior e posta fotos em restaurantes caros nas redes sociais, mas diz ao juiz que não tem nada, a conta não fecha.
No processo, aplicou-se de Teoria da Aparência. Através da fiscalização de “sinais de riqueza” (fotos, vídeos, check-ins), provamos quem realmente usufrui do bem.
A MATEMÁTICA DO “LARANJA” NÃO FECHA
A principal forma de derrubar essa fraude é analisar a capacidade financeira do laranja.
Imagine que o carro de luxo está no nome do irmão dele ou de um funcionário. A pergunta que faremos no processo é: “Essa pessoa tem renda declarada para comprar esse carro?”. Se o “dono” do veículo não tem dinheiro nem para comprar um pneu daquele carro, a fraude está provada.
O Artigo 167 do Código Civil é claro: negócios simulados são nulos. Ou seja, essa transferência para o nome de outra pessoa nunca existiu aos olhos da lei.
O CASO DO “PAULO E A LANCHA”: A MENTIRA AFUNDOU
Ele comprou uma lancha e, para não dividir com a esposa, colocou no nome de um funcionário da empresa dele.
Ele jurou que a lancha não era dele. Mas a esposa agiu com inteligência:
1–Apresentou fotos dele usando a lancha todo fim de semana.
2–Juntou comprovantes do cartão de crédito pessoal dele pagando a marina.
3–Provou que o funcionário (o suposto dono) ganhava apenas dois salários-mínimos e jamais poderia ter comprado aquele bem.
O resultado? O juiz aplicou a Teoria da Aparência, anulou a simulação e a lancha entrou na partilha (50% para a esposa). Paulo perdeu a lancha e ainda ganhou a fama de fraudador perante o juiz.
O VEREDITO
A pergunta que o marido “esperto” deve se fazer não é “em nome de quem eu vou colocar esse bem?”, mas sim: “Como eu vou explicar pro juiz que eu uso tudo, mas não sou dono de nada?”.
O documento aceita qualquer nome, mas o processo judicial busca a verdade. Se ele usa, se ele paga a manutenção e se ele se comporta como dono, ele é o dono.
Não se deixe intimidar. Patrimônio oculto é patrimônio recuperável.
Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá pedir a quebra de sigilo bancário e reunir as provas necessárias para desmontar a fraude.

