Você já ouviu alguém dizer, durante o divórcio, que o carro é dele porque está no nome dele? Ou que a casa é só de uma pessoa porque foi ela quem pagou tudo? Pois é… esse é um dos erros mais comuns que a gente vê por aí — e que pode custar caro.
Se você viveu ou vive um relacionamento, seja casamento ou união estável, e nunca pensou sobre o regime de bens, chegou a hora de entender como isso realmente funciona. E não, não importa o nome que está no documento. Vamos simplificar tudo aqui com base na legislação atual no Brasil, válida em 2025.
Comunhão parcial de bens: o regime padrão no Brasil
A maioria dos casamentos no Brasil hoje acontece sob o regime de comunhão parcial de bens. Isso quer dizer que tudo o que for adquirido durante o casamento é dos dois — independente de quem pagou, de onde veio o dinheiro, ou de quem está no nome.
É isso mesmo. Você pode ter comprado um carro, pago cada parcela sozinho, colocado tudo no seu nome… mas se foi durante o casamento (ou união estável), esse carro pertence ao casal.
O que diz a lei?
O Código Civil, no artigo 1.658, é bem claro:
“No regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento.”
Ou seja: comprou durante o casamento, é dos dois. A única exceção seria se o casal tivesse feito um contrato prévio escolhendo outro regime de bens, como a separação total. Se isso não foi feito, a divisão é 50/50.
Mas e se só um pagou?
Muita gente acha injusto, mas a lei entende que existe algo chamado “esforço comum do casal”. Mesmo que só um trabalhe fora, o outro está contribuindo de outras formas — cuidando da casa, dos filhos, dando suporte emocional, enfim… fazendo a vida em conjunto acontecer.
Vamos a um exemplo simples:
João casou com Mariana. Durante o casamento, ele comprou um carro no nome dele e pagou tudo com o dinheiro do trabalho dele. No divórcio, ele disse que o carro era só dele. Mariana, sabendo dos seus direitos, foi à Justiça. E o que o juiz decidiu? Que o carro deveria ser dividido igualmente entre os dois.
Por quê? Porque ele foi comprado na constância do casamento. E pronto. Nem importa se Mariana pagou uma parcela ou nenhuma. A lei protege o direito dela à metade.
Isso vale para tudo?
Sim. A regra vale para:
• Carros
• Imóveis
• Motos
• Investimentos
• Dinheiro guardado
• Qualquer bem adquirido durante o casamento
Tem como evitar isso?
Tem sim. Mas é antes de casar.
A única forma de impedir que tudo seja dividido por igual é escolhendo o regime da separação total de bens, por meio de um contrato feito em cartório antes do casamento ou da união estável. Se isso não foi feito, você está automaticamente no regime da comunhão parcial — e aí não adianta reclamar depois.
Então, é justo ou injusto?
Essa é a pergunta que fica no ar. Muita gente acha justo porque acredita na parceria durante a vida a dois. Outros acham injusto dividir algo que pagaram sozinhos. A verdade é que, gostando ou não, essas são as regras do jogo hoje no Brasil.
E quem não entende isso corre o risco de perder muito dinheiro no divórcio.