Quando um casamento chega ao fim, o maior medo de qualquer pai ou mãe é a possibilidade de ficar longe dos filhos. O desespero toma conta e, muitas vezes, começam as ameaças: “Vou pedir a guarda total!”, ou “O juiz vai dar-me os miúdos!”.
Mas o que diz a lei brasileira na prática? A regra legal no Brasil é a guarda compartilhada. Não é a guarda para a mãe, nem é a guarda para o pai; é a guarda dos dois. Contudo, isso não significa o que muitas pessoas pensam.
Vamos desmistificar como o tribunal decide efetivamente a rotina dos seus filhos, sem dramas e com base em factos reais.
GUARDA COMPARTILHADA NÃO É 15 DIAS COM CADA UM
Um dos maiores mitos do Direito da Família é achar que a guarda compartilhada exige uma divisão matemática do tempo. Não significa que o filho vai ficar 15 dias na casa do pai e 15 dias na casa da mãe.
Significa, sim, que os dois participam nas decisões importantes da vida do filho, como a escolha da escola, médicos e viagens. O tempo de convivência deve ser equilibrado, mas a base de moradia a cidade e a casa de referência onde a criança vai viver diariamente é definida por quem atende melhor aos interesses dela.
A “VIDA REAL” E A EQUIPA TÉCNICA
Na prática, o juiz analisa questões cruciais do dia a dia: quem leva à escola, quem vai à reunião de pais, quem acompanha na consulta médica e quem mantém a rotina a funcionar. O foco do juiz não é ver quem faz o discurso mais bonito no processo, mas sim analisar a vida real da criança.
Como é que o juiz descobre isto se nunca foi a sua casa? O judiciário conta com uma equipa técnica interdisciplinar (assistentes sociais, psicólogos, etc.) para avaliar a rotina antes de tomar uma decisão. Eles fazem visitas, entrevistam os pais e ouvem as crianças. É esta avaliação que pesará na definição de quem ficará com a base de moradia.
O PERIGO DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Há uma atitude que pode destruir todas as suas hipóteses de manter a base de moradia, por muito presente que seja: a alienação parental.
Falar mal do pai ou da mãe na frente da criança pode custar a base de moradia e impactar severamente a guarda. A Lei 12.318/2010 define a alienação parental e abrange atitudes como dificultar o contacto sem justificação ou induzir a criança a rejeitar o outro progenitor. As consequências vão desde uma simples advertência até à total inversão da guarda.
QUANDO SE APLICA A GUARDA UNILATERAL?
A guarda compartilhada é o ponto de partida, mas existem exceções. O juiz pode fixar a guarda unilateral quando existe um risco real à integridade da criança.
Isto aplica-se em cenários graves como violência doméstica e familiar, abandono ou dependência química grave. A Lei Maria da Penha permite até a restrição ou suspensão das visitas aos filhos dependentes para os proteger.
O VEREDITO
A guarda não é sobre quem grita mais ou sobre quem tem o melhor argumento. É estritamente sobre quem melhor protege e atende às necessidades da criança.
Se sempre foi a pessoa que geriu a rotina, sabia o nome dos professores e cuidava nas noites de febre, a equipa técnica identificará essa realidade. Não entre em pânico com as ameaças. A justiça tem os instrumentos necessários para afastar as chantagens e colocar o bem-estar do seu filho em primeiro lugar.
Cada caso possui as suas particularidades. Este artigo serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito da Família, que poderá conduzir as provas necessárias para proteger a sua convivência familiar.

