O processo de divórcio é exaustivo. Quando ele finalmente termina e a partilha é assinada, o sentimento é de alívio, de um ciclo que se fecha. Mas o que acontece quando, meses ou anos depois, você descobre que foi enganada? Que seu ex-cônjuge escondeu dinheiro em uma conta, ou que um bem valioso foi propositalmente deixado de fora da divisão?
A sensação de traição é imensa, mas a primeira coisa que você precisa saber é: o divórcio só termina de verdade quando TUDO é partilhado.
A lei brasileira não protege quem age de má-fé. Se você descobriu um patrimônio sonegado, saiba que não é tarde demais. Existem ferramentas jurídicas específicas para reabrir a discussão e buscar o que é seu por direito, além de punir quem tentou te enganar.
A FERRAMENTA CERTA PARA O PROBLEMA
Quando um bem que deveria ter sido dividido não entra na partilha original (seja por esquecimento ou, mais comumente, por má-fé), a solução não é “refazer” o divórcio, mas sim entrar com uma nova ação.
O que é a Ação de Sobrepartilha? É um processo judicial específico para dividir os bens que foram “esquecidos” ou ocultados na partilha principal. Ela “complementa” o divórcio, garantindo que o patrimônio descoberto posteriormente seja dividido corretamente.
Qual o prazo para entrar com a ação? Este é um ponto crucial. O prazo prescricional (geralmente de 10 anos) começa a contar a partir da data em que você teve ciência da existência daquele bem sonegado, e não da data do divórcio. Isso protege quem foi vítima da fraude.
PUNIÇÃO PARA QUEM ESCONDE BENS
A lei é especialmente dura com quem tenta enganar o processo e o ex-parceiro. A consequência para o “espertinho” pode ser a perda total do direito sobre o bem que ele tentou esconder.
Como funciona a punição? O cônjuge que sonega bens (o “sonegador”) pode ser condenado a ficar sem a sua parte daquele bem específico.
Exemplo prático: Imagine que seu ex-marido escondeu R$ 100.000 do casal em uma conta secreta. Na partilha normal, cada um teria direito a R$ 50.000. Ao descobrir a fraude, você entra com a Ação de Sobrepartilha. O juiz pode condená-lo a te pagar os seus R$ 50.000 e, como punição pela má-fé, ele ainda perde o direito aos R$ 50.000 que seriam dele. No final, você fica com o valor integral do bem sonegado.
O PODER DO SISBAJUD
A melhor forma de lidar com a fraude é evitá-la. Durante o processo de divórcio, seu advogado tem uma ferramenta de investigação extremamente poderosa.
O que é o SISBAJUD? É o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. Ele interliga a Justiça diretamente ao Banco Central, permitindo uma varredura completa em todas as instituições financeiras do país.
O que ele encontra? O sistema busca contas correntes, poupanças, investimentos, ações e qualquer outro ativo financeiro ligado ao CPF da pessoa. É a forma mais eficaz de encontrar dinheiro escondido.
Atenção: O juiz não fará essa busca por conta própria. É fundamental que seu advogado peça ativamente a utilização do SISBAJUD no processo.
Conclusão
A descoberta de bens sonegados após o divórcio é um golpe duro, mas não é o fim da linha. É o começo de uma nova batalha, mas uma batalha que a lei te dá as armas certas para lutar.
A Ação de Sobrepartilha e a punição para o sonegador são provas de que a Justiça busca a verdade real dos fatos, e não apenas o que foi apresentado inicialmente. Não aceite ser vítima de uma fraude. Se você descobriu um bem oculto, procure imediatamente seus direitos. A partilha só é justa quando é completa.
Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá analisar os detalhes da sua história e garantir a melhor proteção para seus direitos.


