O sonho da casa própria se tornou um pesadelo no divórcio. Vocês ainda estão pagando o financiamento, e agora, com o fim do relacionamento, surge a dúvida cruel: como dividir algo que, na verdade, ainda pertence ao banco? Será que todo o esforço e os valores já pagos serão perdidos? E se um de vocês pagou mais parcelas, terá direito a uma fatia maior?
Essas são perguntas que tiram o sono de muitos casais em processo de divórcio. A boa notícia é que a lei tem respostas claras e soluções para que ninguém saia lesado, mesmo que o imóvel ainda não esteja quitado.
Vamos entender como funciona a partilha de um imóvel financiado e como você pode proteger o seu direito sobre o que já foi construído a duas mãos.
O IMÓVEL É DO BANCO, MAS O QUE VOCÊS PAGARÃO É DE VOCÊS
Quando se trata de um imóvel financiado, a propriedade ainda não é do casal; é do banco. No entanto, o que se divide no divórcio são os direitos e as parcelas já pagas sobre esse imóvel. E a regra fundamental para a maioria dos casamentos e uniões estáveis (regime de comunhão parcial de bens) é o esforço comum presumido.
O que significa “esforço comum”? A lei entende que, se o imóvel foi adquirido durante a união, ambos contribuíram para essa conquista, independentemente de quem efetivamente pagava as parcelas. Enquanto um podia estar trabalhando fora e arcando com as contas diretas, o outro administrava o lar, cuidava dos filhos, gerenciava as despesas, criando a estrutura que permitia à família prosperar. O trabalho de casa tem valor e é reconhecido.
Não importa quem pagou mais: A justiça não vai querer saber se um pagou 100% das parcelas com seu salário. Se o bem foi adquirido na constância do casamento/união, ele é considerado do casal. O foco é na colaboração mútua para a vida em comum que gerou aquele patrimônio.
SOLUÇÕES PRÁTICAS PARA O IMÓVEL FINANCIADO
Para resolver a situação de um imóvel financiado no divórcio, existem duas principais vias:
VENDER O IMÓVEL:
Esta é a solução mais comum. O casal (por acordo ou decisão judicial) coloca o imóvel à venda.
Com o valor arrecadado, a primeira coisa a ser feita é quitar o saldo devedor com o banco.
Vantagem: O banco, ao receber o valor total antecipadamente, pode eliminar os juros futuros, o que significa que a dívida final será menor.
Divisão: O que sobrar desse valor (o “patrimônio líquido”) será dividido igualmente entre os dois, 50% para cada.
UM DOS CÔNJUGES COMPRA A PARTE DO OUTRO:
Se um dos dois deseja ficar com o imóvel, ele pode “comprar” a parte do ex-cônjuge.
Para isso, a pessoa que fica com o imóvel precisa pagar ao outro a metade do valor já quitado do financiamento até a data da separação de fato.
Assunção da Dívida: A partir daí, a pessoa que fica com o imóvel assume sozinha o restante das parcelas do financiamento com o banco, tornando-se a única proprietária. É importante ressaltar que o banco precisa aprovar essa transferência de dívida.
O CASO DE MÁRCIA E JOÃO: A JUSTIÇA DO ESFORÇO COMUM
Como eu explico no vídeo, Márcia e João foram casados por 12 anos e compraram um apartamento financiado. João, com um salário maior, pagava 100% das parcelas. Márcia, por sua vez, cuidava da casa e dos dois filhos. No divórcio, venderam o apartamento, e após quitar o banco, sobraram R$ 200.000,00. João queria R$ 160.000,00 (80%), alegando ter pago tudo sozinho.
O resultado? A juíza aplicou a regra da comunhão parcial de bens e o esforço comum. A divisão foi matemática: R$ 100.000,00 para Márcia e R$ 100.000,00 para João. A opinião de João não alterou a lei.
O VEREDITO
Um imóvel financiado não é um beco sem saída no divórcio. O que vocês já pagaram é um patrimônio líquido do casal, e seu direito é à metade dele, garantido por lei. Não deixe que a manipulação ou a ideia falsa de que “quem pagou mais leva mais” te impeça de buscar sua parte justa. O patrimônio é construído a quatro mãos – mesmo que só duas delas assinem os cheques. Busque a orientação legal para garantir que sua parte no que foi construído em comum seja protegida e devidamente dividida.
Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá analisar os detalhes da sua história e garantir a melhor proteção para seu patrimônio.


