DIVÓRCIO -“ELA NUNCA TRABALHOU”

Primeiro ponto fundamental: a união estável não deixa de existir só porque não foi registrada em cartório. Viver juntos como se fossem casados, de forma pública, contínua e com a intenção de constituir família, configura união estável. O registro é apenas uma prova a mais, mas a falta dele não anula os direitos.

Na falta de um contrato escrito (pacto antenupcial ou contrato de convivência) que defina outro regime (como a separação total de bens), vale a regra geral do Código Civil (Art. 1.725): aplica-se o regime da Comunhão Parcial de Bens.

O regime da comunhão parcial determina que todos os bens adquiridos onerosamente (comprados) durante a união pertencem ao casal, na proporção de 50% para cada um. Isso vale para casa, carro, investimentos, independentemente de quem pagou ou de quem tem o nome na nota fiscal.

A lei entende o seguinte: se ela ficou cuidando dos filhos, da casa, da comida e da rotina, isso não é “não fazer nada”. Esse trabalho invisível e não remunerado foi o alicerce que permitiu que o outro saísse para trabalhar, produzir renda e comprar o patrimônio. Sem essa retaguarda doméstica, o cônjuge que trabalhava fora não teria tido a mesma liberdade e tranquilidade para crescer financeiramente.

Portanto, a lei reconhece essa contribuição indireta como parte do esforço comum. O trabalho de casa é trabalho, e ele gera riqueza para a família tanto quanto o salário.

No vídeo, eu cito o exemplo de Maria e João. Ficaram juntos por 20 anos sem papel passado. João construiu uma transportadora e comprou a casa, tudo em seu nome. Maria administrou o lar e criou os três filhos. No divórcio, João alegou que tudo era dele, pois Maria “nunca tinha trabalhado”.

O resultado? A Justiça reconheceu a união estável e entendeu que, sem Maria gerenciando o lar, João jamais teria tido a paz e a estrutura para focar 100% na empresa. A empresa e a casa foram divididas ao meio: 50% para cada um.

O discurso de “quem não pagou não leva” não se sustenta na Justiça de Família quando se trata de comunhão parcial de bens. O esforço comum vai muito além do extrato bancário.

Se você dedicou anos da sua vida cuidando da família, permitindo que o patrimônio do casal crescesse, você tem direito à sua parte. Não aceite a narrativa de que você não contribuiu. O trabalho de cuidar do lar é o alicerce de qualquer patrimônio familiar, e a lei garante que esse esforço seja recompensado com a divisão justa dos bens.

Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá analisar os detalhes da sua história e garantir a melhor proteção para seus direitos.

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São Miguel do Oeste - SC

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