DIVÓRCIO? EX-MARIDO ESCONDEU PATRIMÔNIO?

O cenário é clássico e desesperador: vocês construíram um patrimônio juntos, mas na hora do divórcio, seu ex-marido diz com a maior frieza: “Não tenho nada para dividir. Se quiser, procure, não vai achar nada no meu nome.”

E, de fato, no papel, ele parece “falido”. A casa está no nome da sogra, o carro de luxo no nome do irmão, e a conta bancária dele está zerada. Você sabe que é mentira, você sabe que tudo aquilo é dele, mas sente que perdeu a batalha antes mesmo de começar.

Eu vou te dizer com todas as letras: isso é fraude. E, sim, é perfeitamente possível incluir esse patrimônio na partilha de bens, mesmo que não esteja no nome dele. A Justiça não é boba e sabe desarmar essa “malandragem”.

A mágica que seu ex acha que fez tem um nome técnico na lei: Simulação. É uma manobra para esconder o patrimônio e prejudicar você, a meeira que tem direito à metade.

O Artigo 167 do Código Civil é a nossa principal arma. Ele diz claramente que é nulo o negócio jurídico simulado. Simulação ocorre quando o documento diz uma coisa (que a mãe dele comprou a casa), mas a realidade é outra (ele pagou e ele mora lá). Aos olhos da lei, essa transferência “fajuta” nunca existiu de verdade.

A pergunta que a Justiça faz não é apenas “em nome de quem está o documento?”, mas sim:

COM QUE DINHEIRO ESSE BEM FOI PAGO?

QUEM USUFRUI DESSE BEM?

Se a “tia” que supostamente comprou o apartamento ganha um salário mínimo e mal paga as próprias contas, como ela teria dinheiro para adquirir um imóvel à vista? Essa incompatibilidade financeira é uma prova gritante da fraude.

No vídeo, cito o caso de Ricardo. Quando Marta pediu o divórcio, ele “vendeu” tudo (apartamento e caminhonete de luxo) para a irmã de um dia para o outro e apresentou extratos zerados ao juiz.

Como revertemos isso? Provamos três coisas simples:

1 A irmã de Ricardo era professora e não tinha renda compatível para comprar aqueles bens de luxo.

2 Ricardo continuava usando a caminhonete (multas de trânsito chegavam no nome dele).

3 Era Ricardo quem pagava o condomínio do apartamento, não a irmã.

O juiz declarou a nulidade da venda. Os bens “voltaram” para o nome de Ricardo e foram divididos: 50% para Marta.

Não se deixe intimidar pelo discurso do “não está no meu nome”. Isso não é uma sentença de derrota, é uma confissão de fraude.

Guarde isso como um mantra: Não importa o nome no documento, importa quem pagou, quem usa e quem se beneficia. A blindagem patrimonial fraudulenta não se sustenta quando confrontada com a realidade dos fatos. Se ele tentou te passar para trás, a lei tem as ferramentas para buscar o que é seu.

Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá investigar o patrimônio e traçar a melhor estratégia contra fraudes.

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