No meio de um processo de divórcio, a confiança muitas vezes já está abalada. Mas poucas coisas são mais desleais do que descobrir que seu ex-parceiro, agindo de má-fé, vendeu um bem que pertencia aos dois (como o carro da família ou um imóvel) e simplesmente alega que “o dinheiro sumiu”.
Essa atitude, que parece uma “esperteza” para quem a comete, tem um nome claro para a Justiça: fraude à partilha.
É uma tentativa de esvaziar o patrimônio do casal para que, no final, não haja nada a ser dividido. Se você está passando por isso, respire fundo. A lei não tolera esse tipo de conduta, e existem ferramentas eficazes para rastrear esse dinheiro e garantir que você não saia no prejuízo.
É Ilegal Vender Bens Comuns ?
Sim, é absolutamente ilegal. A partir do momento em que o casamento ou a união estável termina, o patrimônio construído pelo casal se torna um “condomínio”. Isso significa que nenhum dos dois pode vender, doar ou se desfazer de qualquer bem comum sem a autorização expressa do outro.
O que a lei diz? Agir dessa forma é uma violação direta ao direito de meação (o direito à metade dos bens). A pessoa que vende o bem está, na prática, se apropriando de uma parte do patrimônio que não lhe pertence.
A Intenção de Fraudar: A Justiça entende que essa venda repentina, feita às vésperas ou durante o processo de divórcio, tem o claro objetivo de prejudicar o outro e fraudar a divisão de bens.
Como a Justiça Descobre a Fraude?
A principal alegação de quem comete a fraude é: “O dinheiro não existe mais”. No entanto, o sistema financeiro deixa rastros, e seu advogado pode solicitar ao juiz a ferramenta mais poderosa para seguir esse rastro.
O que é a Quebra de Sigilo Bancário? É uma ordem judicial que obriga os bancos a fornecerem todos os extratos e movimentações financeiras do seu ex-parceiro.
O que ela revela? Através da análise dos extratos, é possível identificar:
– A data exata da venda do bem.
– O valor que entrou na conta.
– O que foi feito com o dinheiro (transferências para contas de terceiros, saques, outros investimentos, etc.).
Resultado Prático: A mentira de que “o dinheiro sumiu” cai por terra. Com a prova documental da transação, o valor correspondente à sua metade será incluído na partilha.
Quais as Consequências?
A “esperteza” de vender o patrimônio antes da hora pode custar muito caro para quem a pratica.
Obrigação de Ressarcir: A consequência mais direta é que o fraudador será condenado a pagar a você a metade do valor do bem vendido, devidamente corrigido. Se ele vendeu o carro por R$ 80 mil, terá que lhe pagar R$ 40 mil.
Condenação por Fraude Processual: Em casos mais graves, onde a má-fé é evidente, a pessoa pode responder por litigância de má-fé ou até mesmo por fraude processual, o que pode gerar multas e outras sanções.
Conclusão
O fim de um relacionamento não dá a ninguém o direito de agir de forma desonesta. O patrimônio construído a dois pertence aos dois, e qualquer tentativa de se desfazer dele unilateralmente é uma fraude que a Justiça combate com rigor.
Se você suspeita ou tem certeza de que seu ex-parceiro está vendendo ou ocultando bens, não se desespere e não aceite a injustiça. O primeiro passo é informar imediatamente seu advogado, que saberá usar as ferramentas legais, como a quebra do sigilo bancário, para rastrear os valores e garantir que seus direitos sejam integralmente protegidos na partilha.
Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá analisar os detalhes da sua história e garantir a melhor proteção para seus direitos.


