Durante o casamento, ele te presenteou com uma bolsa Herbag da Hermès ou um relógio Cartier. Na época, foi um gesto de amor, um “mimo”. Mas agora, no meio do furacão do divórcio, ele aparece com uma lista de bens exigindo que esses itens entrem na partilha, alegando que custaram uma fortuna.
Você fica indignada: “Mas foi presente! Presente não se devolve, não se divide!”. Será mesmo?
A resposta jurídica depende de uma linha tênue. Existe uma grande diferença entre um presente afetivo e o que chamamos de ativos financeiros. Uma bolsa de R$ 80 mil ou um relógio de R$ 250 mil não são apenas acessórios; eles são bens que valorizam e geram riqueza. Vamos entender quando o “presentinho” vira patrimônio a ser dividido.
A REGRA DO “USO PESSOAL” OU INVESTIMENTO
Pela regra geral do Código Civil (Artigo 1.659, inciso I), bens recebidos por doação (presentes) não entrariam na partilha. Mas cuidado com a interpretação.
A Justiça diferencia:
LEMBRANÇA: Um brinco de ouro dado no aniversário, de valor compatível com o padrão de vida, é uso pessoal e exclusivo seu.
INVESTIMENTO: Uma coleção de relógios raros, bolsas de grife (que valem como um carro popular) ou obras de arte.
Se essas joias ou acessórios ultrapassam o padrão de mero uso pessoal e se tornam uma forma de investir o dinheiro do casal, eles perdem a proteção de “presente”. Se foi comprado com o dinheiro da união e tem alto valor de mercado, é patrimônio comum e deve ser dividido meio a meio (50% para cada).
COLEÇÕES SÃO PATRIMÔNIO
O vídeo alerta especificamente para coleções. Se vocês montaram uma coleção de relógios de luxo ou de carros antigos, isso é tratado inequivocamente como investimento. A lógica é a mesma de um quadro famoso na parede: não é porque está decorando a casa que deixa de ser um ativo valioso comprado com o esforço comum.
A EXCEÇÃO: HERANÇA E RELÍQUIAS DE FAMÍLIA
Quando o item fica de fora da partilha com certeza? Quando é uma herança de fato.
Se o colar de esmeraldas era da avó dele e passou para você, ou se o relógio é uma relíquia de família transmitida por gerações, o Artigo 1.659 protege esse bem. Herança não se comunica na comunhão parcial.
CUIDADO COM A FRAUDE
Um alerta importante: não adianta comprar um item caríssimo com o dinheiro do casal, colocá-lo no seu closet e dizer “ah, eu ganhei de presente, é meu”. Se quem comprou foi você (ou ele) com o dinheiro do salário durante o casamento, tentar esconder isso como “presente pessoal” pode ser considerado fraude. E isso é facilmente comprovado no processo através de extratos e notas fiscais.
O VEREDITO
O valor financeiro dita a regra aqui. Se o “presente” tem liquidez, alto valor de mercado e potencial de valorização (como itens de luxo icônicos), ele é tratado como patrimônio financeiro do casal.
Entender a diferença entre o que é verdadeiramente um presente e o que é patrimônio comum faz toda a diferença para evitar surpresas desagradáveis e garantir uma partilha justa, sem que ninguém esconda capital em forma de acessório.
Cada caso possui suas particularidades e depende do regime de bens. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá avaliar se aquela coleção deve ou não entrar no inventário da partilha.


