Você recebeu uma proposta de emprego irrecusável em outro estado ou precisa voltar para a sua cidade natal para ter o apoio dos avós. O plano parece perfeito para melhorar a qualidade de vida do seu filho, mas existe um obstáculo: o pai da criança não concorda com a mudança.
Muitas mães acreditam que, por terem o “lar de referência” (a criança mora com elas), possuem o poder de decidir sozinhas onde vão viver. Outras, com medo da briga, desistem de seus sonhos e ficam estagnadas.
Existe também uma hipocrisia cruel: se o pai muda para o Japão a trabalho, ele é visto como “esforçado”. Se a mãe quer mudar para a cidade vizinha por um salário melhor, é questionada se “está pensando no filho”.
A verdade é que a guarda não pode ser uma sentença de prisão domiciliar para a mãe. Você pode sim se mudar, mas existe um jeito certo de fazer isso sem correr o risco de ser acusada de alienação parental ou perder a guarda.
FAZER AS MALAS SAIR?
O erro número um é achar que basta colocar a criança no carro e ir, avisando depois. O Código Civil (Art. 1.634) estabelece que a mudança de residência permanente do filho compete a ambos os pais.
Se você se muda sem o consentimento do pai ou sem autorização do juiz, isso pode ser interpretado como um ato para dificultar a convivência. A consequência pode ser desastrosa: o juiz pode determinar a busca e apreensão da criança, inverter a guarda ou multar você.
O CAMINHO CORRETO
Se o pai disse “não”, a palavra final não é dele, é do Juiz. O caminho seguro é entrar com uma ação pedindo Autorização Judicial para Mudança.
Você precisará provar ao juiz que a mudança é benéfica para a criança (melhor escola, rede de apoio familiar, aumento de renda da mãe que reflete no bem-estar do filho).
O juiz não vai proibir você de progredir na vida, mas ele vai exigir um Novo Plano de Convivência para garantir que o pai continue presente.
O CASO “JULIANA”: DE SANTA CATARINA PARA SÃO PAULO
No vídeo, cito o caso de Juliana. Ela morava em SC, mas conseguiu um emprego melhor e tinha a família toda em SP. O ex-marido não autorizou a mudança.
Em vez de fugir, ela pediu autorização judicial. O juiz permitiu a mudança, mas ajustou a rotina:
FÉRIAS: O filho passa 20 dias diretos com o pai para compensar a distância.
CUSTOS: As passagens aéreas são divididas entre os dois.
TECNOLOGIA: Videochamadas frequentes durante a semana.
Resultado: Juliana progrediu na carreira, o filho ganhou a convivência com os avós e o vínculo com o pai foi preservado de outra forma.
O VEREDITO
A guarda é um direito e uma responsabilidade, mas não deve funcionar como uma âncora que impede a mãe de evoluir. A mãe tem o direito de buscar uma vida melhor, desde que isso não signifique excluir o pai da vida da criança.
A regra de ouro é: A mãe pode mudar de cidade ou estado, mas o processo judicial precisa andar junto com a mala. Nunca se mude sem autorização. O juiz está lá para equilibrar a balança, permitindo que você voe sem cortar as raízes do seu filho.
Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá entrar com o pedido de autorização judicial e desenhar o melhor plano de convivência para o seu caso.

