No calor de uma separação, muitas ameaças são feitas. Mas poucas são tão cruéis quanto aquelas que miram diretamente no bem-estar e na segurança dos filhos. A frase “Com o divórcio, não vou mais pagar a escola particular” ou “Vou cancelar o plano de saúde dele para diminuir os gastos” é, infelizmente, muito comum.
Essa atitude não é apenas uma forma de pressionar a mãe, mas também uma tentativa de rebaixar drasticamente o padrão de vida ao qual a criança sempre esteve acostumada.
O que muitos não sabem – ou fingem não saber – é que essa decisão não pode ser tomada de forma unilateral. A lei protege a criança, garantindo que o fim do afeto entre o casal não signifique o fim do conforto e da segurança dos filhos. Vamos entender por que escola e plano de saúde não são “luxos”, mas sim direitos adquiridos.
O PADRÃO DE VIDA DA CRIANÇA É UM DIREITO PROTEGIDO
O ponto central que a Justiça analisa não é o que é “básico” ou “luxo”, mas sim qual era o padrão de vida que a criança desfrutava durante o casamento.
O Princípio da Manutenção: Se o seu filho sempre estudou em uma escola particular, sempre teve um bom plano de saúde e frequentava aulas de inglês ou esportes, a lei entende que este é o padrão de vida dele. Manter esse padrão é uma obrigação de ambos os pais.
Não é um Favor, é um Dever: O pai não estava fazendo um “favor” ao pagar por esses itens durante o casamento. Ele estava cumprindo seu dever de prover o melhor para o filho, dentro de suas possibilidades. Após o divórcio, esse dever continua exatamente o mesmo. A pensão alimentícia existe justamente para manter essa estrutura.
O BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE
A pensão é sempre calculada com base em dois pilares: a necessidade de quem recebe (a criança) e a possibilidade de quem paga (o pai/mãe).
A Necessidade já Existe: A “necessidade” do seu filho não é apenas comida e roupas. Inclui a mensalidade da escola e o plano de saúde aos quais ele já está adaptado. Isso é um fato consolidado.
A Possibilidade Continua a Mesma? Se a condição financeira do pai não mudou com o divórcio – se ele continua com o mesmo emprego, o mesmo salário e o mesmo patrimônio –, não existe nenhuma justificativa legal para que o padrão de vida do filho seja rebaixado.
A AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
O pai não pode, por conta própria, decidir cortar despesas. A única maneira legal de alterar um valor de pensão ou uma obrigação (como o pagamento da escola) é através de uma Ação Revisional de Alimentos.
O que ele precisa provar? Para que um juiz autorize a redução, o pai terá que provar de forma robusta que houve uma mudança drástica e comprovada em sua capacidade financeira. Não basta dizer que “as coisas apertaram”. Ele precisa demonstrar, por exemplo, que perdeu o emprego, que sua empresa faliu ou que teve uma queda significativa e permanente em sua renda.
Sem Prova, a Obrigação Continua: Se ele não conseguir provar essa mudança, o juiz manterá a obrigação de pagar a pensão e os custos da escola e do plano de saúde, pois entende que a necessidade da criança permanece a mesma.
Conclusão
O fim de um casamento é um evento que afeta o casal, mas ele não pode e não deve ser um evento que prejudique a estabilidade e o desenvolvimento dos filhos. Ameaçar cortar a escola ou o plano de saúde é uma tática de pressão ilegal e que demonstra pouco compromisso com o bem-estar da criança.
A lei protege o padrão de vida do seu filho. Escola, plano de saúde e outras atividades que faziam parte da rotina dele não são luxos que podem ser cortados por capricho. São parte de um direito adquirido que só pode ser modificado por uma decisão judicial, e apenas mediante prova de real impossibilidade financeira. Não aceite essa pressão. O futuro e a segurança do seu filho vêm em primeiro lugar.
Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá analisar os detalhes da sua história e garantir a melhor proteção para seus direitos.


