É NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL?

Vocês viajam juntos, postam “eu te amo” nas redes sociais, participam dos almoços de família e até compraram um terreninho juntos “para investir”. Para vocês, é só um namoro firme. Cada um mora na sua casa (ou com os pais), não existe papel assinado e a ideia de casamento ainda parece algo para o futuro.

Mas cuidado: você pode não ter um namorado, e sim um companheiro em união estável. E a diferença entre esses dois rótulos pode custar metade do seu patrimônio.

O erro fatal é acreditar que a união estável só existe com papel passado ou quando o casal divide o mesmo teto. A realidade jurídica é bem diferente e pode transformar o término do seu “namoro” em um verdadeiro processo de partilha de bens. Vamos entender os limites e proteger o seu futuro.

A primeira coisa que precisamos desconstruir são as crenças populares que não encontram respaldo na lei:

MITO 1: “Só é união estável se tiver escritura no cartório.” Não é verdade.

MITO 2: “Só vale se morar debaixo do mesmo teto.” Errado. A coabitação (morar junto) ajuda na prova, mas não é um requisito obrigatório. Vocês podem morar cada um com seus pais e, ainda assim, viverem em união estável.

MITO 3: “Precisa de 2 ou 5 anos juntos.” Falso. Não existe um cronômetro na lei. Em alguns casos, meses podem ser suficientes para configurar a união, enquanto anos podem se passar sendo apenas um namoro.

Para a Justiça, o que importa são os fatos, a realidade da vida do casal. Segundo o Artigo 1.723 do Código Civil, a relação precisa cumprir quatro requisitos:

PÚBLICA: A sociedade reconhece vocês como um casal? (Fotos, eventos, redes sociais).

CONTÍNUA: Sem aquele “termina e volta” constante.

DURADOURA: A relação permanece por um período de tempo (sem prazo mínimo fixo).

INTUITO DE CONSTITUIR FAMÍLIA

Aqui está a chave. Não é apenas planejar filhos para o futuro. É o “agir como família” no presente. Se vocês compram bens juntos (carro, terreno), têm conta conjunta ou fazem investimentos em comum, vocês já estão construindo um patrimônio familiar na prática.

No vídeo, cito o exemplo de Lúcia e Marcos. Ambos moravam com seus respectivos pais, mas a vida era de casal: viagens, declarações públicas e, o mais importante, compraram um terreno juntos (colocado só no nome dele) e abriram uma conta conjunta.

Para a lei, isso não é namoro; é união estável. Se terminarem, Lúcia tem direito a 50% de tudo que foi pago pelo terreno e dos valores na conta conjunta, pois houve esforço comum na construção desse patrimônio. A Justiça não perguntou onde eles dormiam, mas sim como eles se comportavam em relação ao patrimônio.

Você pode chamar sua relação de “namoro”, “rolo”, “ficada séria” ou “namoro qualificado”. A lei não se importa com o rótulo que você dá, ela olha para os fatos. Se você vive com intenção de constituir família e mistura patrimônio, você atrai os deveres legais de uma união estável, incluindo a partilha de bens.

Seu namoro pode já estar valendo 50% de tudo o que você tem. Para não ser pego de surpresa, a prevenção é o melhor remédio: faça um Contrato de Namoro (para afastar a união estável e a partilha) ou formalize a União Estável definindo o regime de bens que desejam. Regras claras preservam o amor e o bolso.

Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá analisar os detalhes da sua história e garantir a melhor proteção jurídica para o seu relacionamento e patrimônio.

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