Vocês viajam juntos, postam “eu te amo” nas redes sociais, participam dos almoços de família e até compraram um terreninho juntos “para investir”. Para vocês, é só um namoro firme. Cada um mora na sua casa (ou com os pais), não existe papel assinado e a ideia de casamento ainda parece algo para o futuro.
Mas cuidado: você pode não ter um namorado, e sim um companheiro em união estável. E a diferença entre esses dois rótulos pode custar metade do seu patrimônio.
O erro fatal é acreditar que a união estável só existe com papel passado ou quando o casal divide o mesmo teto. A realidade jurídica é bem diferente e pode transformar o término do seu “namoro” em um verdadeiro processo de partilha de bens. Vamos entender os limites e proteger o seu futuro.
NÃO PRECISA DE PAPEL E NEM DE MORAR JUNTO
A primeira coisa que precisamos desconstruir são as crenças populares que não encontram respaldo na lei:
MITO 1: “Só é união estável se tiver escritura no cartório.” Não é verdade.
MITO 2: “Só vale se morar debaixo do mesmo teto.” Errado. A coabitação (morar junto) ajuda na prova, mas não é um requisito obrigatório. Vocês podem morar cada um com seus pais e, ainda assim, viverem em união estável.
MITO 3: “Precisa de 2 ou 5 anos juntos.” Falso. Não existe um cronômetro na lei. Em alguns casos, meses podem ser suficientes para configurar a união, enquanto anos podem se passar sendo apenas um namoro.
O QUE CONFIGURA UNIÃO ESTÁVEL?
Para a Justiça, o que importa são os fatos, a realidade da vida do casal. Segundo o Artigo 1.723 do Código Civil, a relação precisa cumprir quatro requisitos:
PÚBLICA: A sociedade reconhece vocês como um casal? (Fotos, eventos, redes sociais).
CONTÍNUA: Sem aquele “termina e volta” constante.
DURADOURA: A relação permanece por um período de tempo (sem prazo mínimo fixo).
INTUITO DE CONSTITUIR FAMÍLIA
Aqui está a chave. Não é apenas planejar filhos para o futuro. É o “agir como família” no presente. Se vocês compram bens juntos (carro, terreno), têm conta conjunta ou fazem investimentos em comum, vocês já estão construindo um patrimônio familiar na prática.
O CASO “LÚCIA E MARCOS”
No vídeo, cito o exemplo de Lúcia e Marcos. Ambos moravam com seus respectivos pais, mas a vida era de casal: viagens, declarações públicas e, o mais importante, compraram um terreno juntos (colocado só no nome dele) e abriram uma conta conjunta.
Para a lei, isso não é namoro; é união estável. Se terminarem, Lúcia tem direito a 50% de tudo que foi pago pelo terreno e dos valores na conta conjunta, pois houve esforço comum na construção desse patrimônio. A Justiça não perguntou onde eles dormiam, mas sim como eles se comportavam em relação ao patrimônio.
O VEREDITO
Você pode chamar sua relação de “namoro”, “rolo”, “ficada séria” ou “namoro qualificado”. A lei não se importa com o rótulo que você dá, ela olha para os fatos. Se você vive com intenção de constituir família e mistura patrimônio, você atrai os deveres legais de uma união estável, incluindo a partilha de bens.
Seu namoro pode já estar valendo 50% de tudo o que você tem. Para não ser pego de surpresa, a prevenção é o melhor remédio: faça um Contrato de Namoro (para afastar a união estável e a partilha) ou formalize a União Estável definindo o regime de bens que desejam. Regras claras preservam o amor e o bolso.
Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá analisar os detalhes da sua história e garantir a melhor proteção jurídica para o seu relacionamento e patrimônio.

