A briga foi feia, a polícia foi chamada e você recebeu uma ordem judicial de afastamento do lar. De uma hora para outra, você se vê fora da sua própria casa, longe dos seus filhos e com uma Medida Protetiva nas costas.
No meio desse turbilhão, surge o medo financeiro: “Será que, por ter sido ‘expulso’ de casa, eu perdi o direito ao meu patrimônio? Ela vai ficar com tudo?”.
Muitas mulheres, movidas pela mágoa, usam essa situação para ameaçar: “Você saiu, agora a casa é minha”. Mas respire fundo. A resposta técnica é não. A justiça criminal e a justiça de família caminham em estradas separadas.
PROTEÇÃO FÍSICA X DIREITO PATRIMONIAL
A Lei Maria da Penha existe para proteger a vida e a integridade da mulher. O juiz pode (e deve) determinar que você saia da casa imediatamente para garantir a segurança dela.
Porém, essa medida não tira a propriedade dos bens. Ela afasta você do imóvel, mas não do seu direito sobre ele.
O Artigo 1.658 do Código Civil continua valendo: no regime de Comunhão Parcial de Bens, tudo o que foi conquistado durante a união é 50% de cada um. A partilha de bens é matemática, não moral. Ela não serve como vingança financeira.
O CASO “MARCOS E SILVANA”: A AMEAÇA VAZIA
No vídeo, cito o caso de Marcos e Silvana. Após uma briga, Silvana conseguiu uma Medida Protetiva e Marcos foi retirado de casa pela polícia.
Durante todo o processo, Silvana dizia que ficaria com a casa sozinha “por causa do que ele fez”. Marcos ficou aterrorizado, achando que sairia sem nada.
Mas, na hora da sentença, o juiz foi categórico: Marcos manteve seu direito a 50% da casa e dos carros. O imóvel foi vendido e o valor dividido igualmente.
O juiz entendeu que a Medida Protetiva cumpriu seu papel de proteger Silvana, e o Código Civil cumpriu seu papel de proteger o patrimônio de ambos.
A LEI NÃO É VINGANÇA FINANCEIRA
No Brasil, decidimos que a justiça não deve punir o bolso pelo que aconteceu na esfera emocional ou criminal de uma briga de casal.
Se houve agressão, a punição virá na esfera criminal (processo, pena, etc.), mas não através do confisco de bens na vara de família. Você não perde o direito àquilo que levou uma vida inteira para conquistar só porque a relação terminou mal.
O VEREDITO
Guarde esta frase: A Medida Protetiva tira você da casa, mas não tira a casa de você.
Se você está passando por isso, mantenha a calma e não assine acordos ruins por medo ou culpa. A partilha de bens é uma conta exata. Sua conduta moral pode ter consequências criminais, mas não anula seu direito de meação.
Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá garantir que a divisão de bens seja justa, mesmo em cenários de litígio intenso.

