Viver junto, construir uma vida a dois, dividir os sonhos e as contas. Para muitas pessoas, essa é a definição de um casamento, mesmo que nunca tenha havido uma cerimônia ou a assinatura de um papel no cartório. Essa relação tem um nome e, mais importante, tem reconhecimento e proteção legal: é a união estável.
Ainda assim, uma dúvida muito comum assombra os casais nessa situação: “Se não temos nada registrado, eu tenho algum direito se a gente se separar?”. A resposta é um sonoro sim.
Vamos desmistificar a ideia de que a falta de um documento deixa você desprotegido(a) e entender como a lei garante seus direitos ao patrimônio construído durante a relação.
1. O QUE CONFIGURA UMA UNIÃO ESTÁVEL PARA A LEI?
Primeiro, é preciso entender que a união estável não depende de um papel, mas sim de fatos. Para que a relação seja reconhecida pela Justiça, ela precisa preencher quatro requisitos essenciais:
Convivência Pública: As pessoas ao redor (amigos, família, vizinhos) enxergam vocês como um casal.
Convivência Contínua e Duradoura: A relação é estável, não é um namoro casual com idas e vindas.
Objetivo de Constituir Família: Vocês vivem juntos com um projeto de vida em comum, como se casados fossem.
Ausência de Impedimentos: Nenhum dos dois pode ser casado com outra pessoa, por exemplo.
Importante: Não existe um tempo mínimo de convivência para que a união seja reconhecida. O que importa é a presença desses quatro pilares.
2. A DIVISÃO DE BENS: A REGRA É A MESMA DO CASAMENTO
Uma vez reconhecida a união estável, a regra para a divisão de bens é, por padrão, a mesma do regime de Comunhão Parcial de Bens.
O que isso significa? Tudo o que foi adquirido onerosamente (comprado) durante o período da união pertence ao casal, em partes iguais (50% para cada), mesmo que o bem esteja registrado no nome de apenas um dos companheiros.
O Esforço Comum é Presumido: Assim como no casamento, a lei presume que ambos contribuíram para a formação do patrimônio, seja com dinheiro, com trabalho doméstico ou com apoio mútuo.
Exemplo Prático: Se durante a união vocês compraram um carro e ele foi registrado apenas no nome de um, em caso de separação, o outro terá direito a 50% do valor daquele veículo.
3. “MAS NÃO TEMOS REGISTRO”: COMO COMPROVAR A UNIÃO?
Se não há um contrato de união estável registrado em cartório, será preciso comprovar a existência da relação na Justiça. Isso pode ser feito através de diversas provas:
Fotos do casal em eventos sociais e viagens.
Contas conjuntas em banco.
Declaração de imposto de renda em que um consta como dependente do outro.
Contratos em que um figura como fiador do outro.
Testemunhas que possam confirmar a natureza da relação.
CONCLUSÃO
A união estável é uma entidade familiar com plena proteção da lei. A ausência de um documento não anula os direitos e deveres construídos ao longo de uma vida em comum. O patrimônio adquirido durante essa jornada pertence a ambos, pois é fruto do esforço conjunto do casal.
Se você vive ou viveu em uma união estável e está passando por uma separação, o primeiro passo é buscar a orientação de um profissional para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e que a partilha de bens seja feita de forma justa, conforme a lei determina.
Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá analisar os detalhes da sua história e garantir a melhor proteção para seus direitos.