Se você acha que a divisão de bens no divórcio é sempre meio a meio, prepare-se para uma grande revelação. A falta de informação sobre a partilha pode te fazer perder dinheiro e direitos importantes. Hoje, vamos desmascarar os três maiores mitos sobre a partilha de bens no divórcio e te mostrar o que a lei realmente diz.
Se você está passando por um divórcio ou conhece alguém que está, leia até o final porque essa informação pode salvar seu patrimônio!
Mito 1: Quem Pagou Pelo Bem é o Único Dono
Esse é um dos erros mais comuns que as pessoas cometem. Muitas acreditam que, se um dos cônjuges comprou um bem sozinho, ele não entra na partilha. Isso é falso!
✅ O Que a Lei Diz?
No regime da comunhão parcial de bens, tudo o que foi adquirido durante o casamento é considerado fruto do esforço comum do casal, independentemente de quem pagou. Isso significa que mesmo que apenas um dos cônjuges tenha feito os pagamentos, o bem será dividido igualmente (50% para cada um).
🔗 Jurisprudência:
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP, Apelação Cível 101XXXX-XX.2022.8.26.XXXX) já decidiu que “ainda que o bem tenha sido pago exclusivamente por um dos cônjuges durante a relação, presume-se o esforço comum e, portanto, é devida a divisão igualitária”.
⚡ Exemplo Prático:
Imagine que você comprou um carro no valor de R$ 200.000 durante o casamento e arcou com todas as parcelas. No divórcio, metade desse valor será do seu ex-cônjuge, mesmo que ele não tenha pago nada.
Se você está passando por uma situação assim, me envie uma mensagem agora para saber como proteger seus direitos!
Mito 2: As Dívidas Não Entram na Partilha
Muita gente pensa que, no divórcio, só os bens são divididos. Isso não é verdade! As dívidas também são partilhadas.
✅ O Que a Lei Diz?
O artigo 1.660 do Código Civil estabelece que as obrigações assumidas durante o casamento para proveito comum do casal também fazem parte da comunhão de bens. Ou seja, se houve um financiamento, um empréstimo ou qualquer outra dívida contraída em favor da família, ela também será dividida no divórcio.
🔗 Jurisprudência:
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ, Apelação Cível 000XXXX-XX.2021.8.19.XXXX) decidiu que “dívidas contraídas durante o matrimônio para sustento familiar devem ser partilhadas igualmente”.
⚡ Exemplo Prático:
Se durante o casamento vocês fizeram um financiamento de R$ 300.000 para comprar um apartamento, no divórcio, cada um ficará responsável por R$ 150.000 da dívida.
Se você quer entender como garantir que a dívida seja dividida corretamente, me mande uma mensagem agora!
Mito 3: A Herança Entra na Divisão de Bens
Aqui está um mito que causa muita confusão! Muitas pessoas acreditam que, se um dos cônjuges recebe uma herança, ela deve ser dividida no divórcio. Isso é falso!
✅ O Que a Lei Diz?
O artigo 1.659 do Código Civil determina que bens recebidos por herança ou doação são considerados patrimônio particular e não entram na partilha.
A única exceção é se o casamento foi realizado pelo regime da comunhão universal de bens, no qual todos os bens (presentes e futuros) são compartilhados.
🔗 Jurisprudência:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ, Recurso Especial 1.8XXXX-XX.2020) reafirmou que “bens recebidos por herança ou doação na vigência do casamento sob regime de comunhão parcial de bens são considerados bens particulares”.
⚡ Exemplo Prático:
Se você herdou um apartamento de R$ 500.000 durante o casamento, ele continuará sendo exclusivamente seu no divórcio.