Existem verdades que parecem absolutas, mas não são. E no Direito de Família, principalmente quando o assunto é pensão alimentícia, os mitos se espalham mais rápido que a informação correta. Duas das maiores “mentiras” que pais usam (e muitas mães, infelizmente, acreditam) são: “A pensão é 30% do salário do pai” e “Se o pai está desempregado, ele não precisa pagar a pensão alimentícia”.
Acreditar nessas desculpas pode custar o prato de comida do seu filho e a tranquilidade da sua família. É hora de desmascarar essas narrativas e entender, de uma vez por todas, o que a lei realmente diz para proteger os direitos das crianças.
MITO NÚMERO 1: A “REGRA DOS 30%”
Não existe nenhuma, absolutamente nenhuma lei no Brasil que fixe a pensão alimentícia em 30% do salário do pai. Isso é um mito!
A pensão é fixada com base no famoso trinômio:
1– Necessidade da criança: Quais são as despesas reais do filho (escola, alimentação, saúde, lazer, moradia etc.).
2– Possibilidade do pai: Qual é a capacidade financeira de quem paga.
3– Proporcionalidade: O equilíbrio entre a necessidade do filho e a possibilidade do pai.
Portanto, a pensão pode ser 10%, 20%, 40% ou até mais, dependendo do padrão de vida e da renda do pai, comparado com as necessidades do filho.
MITO NÚMERO 2: PAI DESEMPREGADO NÃO PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Essa é a desculpa mais fraca e perigosa de todas. Pai desempregado é obrigado sim a pagar pensão. Ponto final. A obrigação de sustentar um filho é um dever moral e legal que não cessa com o fim do vínculo empregatício. Senão, seria muito fácil: bastaria ficar desempregado para nunca pagar pensão.
O QUE ACONTECE SE ELE NÃO PODE PAGAR O VALOR TOTAL?
O problema é dele e ele precisa resolver. Se ele perdeu o emprego ou se o valor ficou pesado, ele tem a obrigação de entrar com uma ação revisional de alimentos. Ele deve comunicar ao juiz que não tem condição de pagar o valor anterior e pedir uma redução temporária da pensão, apresentando provas de sua nova possibilidade financeira.
ELE NÃO PODE REDUZIR O VALOR POR CONTA PRÓPRIA. Se ele depositar a metade do valor ou um valor menor sem a autorização judicial, ele se torna um devedor. A mãe pode e deve entrar com uma ação de execução de alimentos, cobrando a diferença dos valores com juros e correção monetária, e sim, pedir a prisão dele.
A justiça não se comove com “historinhas tristes” para justificar o injustificável. A responsabilidade parental não é opcional. Se o pai não pode ou não consegue auferir renda, a criança vai conseguir se sustentar sozinha? Desconstruir essas narrativas mentirosas com a dureza da lei é o que fazemos todos os dias para proteger os direitos das crianças.
O CASO DO CARLOS: A TENTATIVA DE DRIBLAR A JUSTIÇA
Em um caso hipotético: Carlos, que pagava R$ 2.000,00 de pensão. Foi demitido e, no mês seguinte, avisou à ex-mulher por WhatsApp que só mandaria R$ 500,00. Ele depositou apenas esse valor. A ex-esposa, bem orientada, não discutiu. Entrou com uma ação de execução cobrando os R$ 1.500,00 que faltavam.
Em três meses, a dívida era de R$ 4.500,00, mais multas, juros e correção. Carlos recebeu a visita de um oficial de justiça com uma ordem de pagamento sob pena de prisão. O desespero bateu, e ele “achou milagrosamente o dinheiro” para quitar a dívida. A tentativa de driblar a justiça por conta própria quase o levou para a cadeia.
O PONTO-CHAVE
A pergunta que o pai desempregado deve se fazer não é “Como vou pagar a pensão esse mês?”, mas sim “Como eu vou sustentar o meu filho?”. Seja fazendo bicos, vendendo algo, pedindo ajuda ou procurando um novo emprego, a responsabilidade de um pai exige movimento e criatividade, não vitimismo e desculpas. A criança não pode esperar pelo próximo mês ou pelo próximo emprego. Não existe uma “cláusula de rescisão por desemprego”. A obrigação de pagar pensão continua, a responsabilidade é permanente, e a justiça não tolera o abandono patrimonial. A caneta do juiz é mais forte do que qualquer desculpa.
Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá analisar os detalhes da sua história e garantir a melhor proteção para os direitos do seu filho.


