Todo mês é a mesma angústia: chega o dia 10, o dia 15, e nada do depósito cair na conta. Quando você cobra, ouve desculpas como “só vou atrasar uns dias”, “calma, eu sempre pago” ou “o pagamento ainda não caiu para mim”. E você fica lá, equilibrando as contas, entrando no cheque especial para garantir que nada falte ao seu filho.
Muitas mães acreditam (ou são levadas a acreditar) que existe uma “tolerância”, um prazo de alguns dias que o pai pode atrasar sem sofrer consequências. Mas a verdade jurídica é bem mais rígida e está do seu lado.
Quantos dias o pai pode atrasar a pensão alimentícia? A resposta é simples e direta: nenhum dia. Vamos entender por que a lei não dá margem para “atrasinhos” quando o assunto é o sustento de uma criança.
PENSÃO NÃO É BOLETO COM “CARÊNCIA”
O erro fatal é achar que a pensão alimentícia funciona como uma conta de luz ou telefone, que você pode pagar uns dias depois sem grandes problemas. A pensão não é um presente e não é um favor que ele faz “quando sobra um dinheirinho”.
Ela é uma obrigação fixada por decisão judicial, com data, valor e finalidade definidos. Se o juiz determinou que o pagamento é dia 10, é dia 10. Não é dia 12, nem dia 20. A partir do momento em que o dia vira no calendário e o dinheiro não caiu, ele já está em mora (atraso) e descumprindo uma ordem judicial.
O QUE ACONTECE NO DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO?
O Código Civil (Art. 394) é claro: considera-se em mora o devedor que não efetua o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos. E atraso gera consequências financeiras imediatas:
Juros e Correção Monetária: A dívida não fica estática. O valor deve ser atualizado com juros e correção desde o primeiro dia de atraso.
Honorários de Advogado: Se for necessário cobrar judicialmente, ele terá que arcar também com os custos da sua defesa.
Além disso, o atraso sistemático abre portas para medidas mais drásticas, como a penhora de bens e, em última instância, a prisão civil. O Artigo 528 do Código de Processo Civil permite que o juiz intime o devedor para pagar em 3 dias sob pena de prisão.
O CASO DE MARCOS: O “ATRASINHO” QUE SAIU CARO
No vídeo, conto a história de Marcos, que tinha o hábito de pagar a pensão sempre com 10 ou 15 dias de atraso. “Mas eu sempre pago”, dizia ele, enquanto a mãe, Juliana, se endividava no banco para cobrir o buraco nesses dias.
Cansada, Juliana entrou com uma execução. O juiz intimou Marcos a pagar tudo imediatamente, com juros, correção e honorários, sob pena de prisão. O resultado? O “atrasinho” virou uma dívida acumulada de mais de R$ 2.000,00 de uma só vez. O susto foi tão grande que ele nunca mais atrasou um dia sequer.
O VEREDITO
A pergunta não é “quantos dias pode atrasar?”, mas sim “por que o pai acha que o filho pode esperar para comer?”. Atrasar a pensão não é um problema de agenda, é uma falha de prioridade. É colocar o próprio conforto financeiro acima da necessidade básica da criança.
Pensão alimentícia tem data de vencimento e não tem prazo de tolerância. A fome do seu filho não espera. Se o atraso é recorrente, não tenha medo de buscar a Justiça. A lei existe para garantir que o sustento chegue no dia certo, não quando o pai “puder”.
Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá analisar os detalhes da sua história e garantir a melhor proteção para os direitos do seu filho.

