Chegaram as férias de janeiro! É hora de arrumar as malas do seu filho para passar 15 ou 20 dias na casa do pai ou viajar para a praia. Mas, junto com a alegria do convívio, vem uma mensagem no seu WhatsApp que tira a sua paz: “Como ele vai ficar comigo e eu vou gastar com comida e passeios, vou depositar só a metade da pensão este mês, ok?”
Essa lógica matemática parece fazer sentido na cabeça de muitos pais: se a criança não está na casa da mãe comendo e gastando luz, por que pagar o valor cheio? Eles tratam a pensão como se fosse uma diária de hotel: se não usou, não paga.
Mas cuidado. Essa “economia” unilateral é ilegal e pode transformar as férias em um pesadelo jurídico, levando inclusive à prisão. Você não é obrigada a aceitar descontos.
AS CONTAS NÃO TIRAM FÉRIAS
O grande erro é esquecer como a pensão é calculada. O valor fixado pelo juiz ou acordado (Art. 1.694 do Código Civil) visa cobrir as necessidades da criança, que vão muito além do prato de comida do dia.
Pense comigo:
MORADIA: O aluguel da casa onde a criança mora com a mãe tem desconto em janeiro só porque a criança viajou? Não.
EDUCAÇÃO: A matrícula e a mensalidade escolar deixam de ser cobradas nas férias? Não.
SAÚDE: O boleto do plano de saúde fica mais barato? Não.
ESTRUTURA: A internet, a babá ou a diarista continuam sendo pagas.
A estrutura de vida da criança precisa ser mantida o ano todo. As despesas fixas não pausam só porque o filho mudou de endereço por duas semanas.
O CASO “RODRIGO E A PRAIA”: A ECONOMIA QUE SAIU CARO
No vídeo, conto a história do Rodrigo. Ele levou o filho para a praia por 15 dias e, por conta própria, decidiu pagar apenas metade da pensão, alegando que já estava gastando muito na viagem.
A mãe, que contava com o valor integral para pagar a matrícula escolar e o aluguel, ficou no prejuízo e agiu rápido: entrou com uma execução de alimentos. O resultado? Rodrigo teve que pagar a diferença que “economizou”, acrescida de juros, correção monetária e honorários de advogado. O que ele achou que seria uma vantagem financeira custou três vezes mais caro no final.
“MAS EU VOU GASTAR!”
Sim, o pai vai gastar com o filho nas férias, e isso é ótimo! É parte do convívio e do lazer. Mas esses gastos extras (sorvete, cinema, viagem) são liberalidade do pai, ou seja, ele gasta porque quer proporcionar momentos felizes. Isso não se confunde com a obrigação alimentar, que serve para garantir o sustento básico e a manutenção do padrão de vida da criança
O VEREDITO
A pergunta que o pai deve se fazer não é “quanto eu gasto quando ele está comigo?”, mas sim: “as contas fixas do meu filho param de vencer em janeiro?”.
Pensão alimentícia é compromisso mensal, não tarifa de uso. Nunca aceite ou faça descontos no valor da pensão sem uma decisão judicial que autorize. O alicerce da vida do seu filho não pode ficar instável a cada temporada de férias.
Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá agir caso o pagamento venha incompleto.


