Quais são os direitos ao construir em terreno que não é meu? Veja aqui, advogado explicando

Imagine o seguinte cenário: você está feliz, apaixonado, e decide construir sua casa dos sonhos no terreno dos sogros. Afinal, é um ótimo jeito de economizar dinheiro, certo? Errado! Essa pode ser a decisão mais cara e arriscada da sua vida.

O que muita gente não sabe é que, legalmente, quem é dono do terreno é dono de tudo que está sobre ele. Ou seja, você pode investir seu suor, seu dinheiro, sua esperança… e, no fim das contas, ficar sem nada.

Se seu relacionamento acabar, seu sogro falecer ou decidir vender o terreno, a casa que você construiu com tanto esforço não será sua. Isso não é exagero, é a realidade que já vi acontecer inúmeras vezes aqui no escritório.

Mas calma! Antes de desistir da ideia ou se conformar com esse risco, você pode se proteger. A lei oferece meios para garantir que seu investimento não seja perdido. Continue lendo, porque o que eu vou te explicar agora pode salvar seu patrimônio.

A VERDADE LEGAL: VOCÊ NÃO É DONO DA SUA PRÓPRIA CASA

A legislação brasileira é clara: o direito de propriedade é de quem detém o registro do terreno. O Código Civil (artigo 1.255) prevê o princípio da “acessão”, que significa que qualquer construção feita em um terreno pertence ao dono do solo. Ou seja, mesmo que você tenha pagado cada centavo da construção, a casa pertence ao dono do terreno.

E tem mais: se seu sogro ou sogra decidir vender o terreno, você não tem qualquer direito sobre o imóvel. Seu patrimônio simplesmente desaparece da noite para o dia, e você fica sem casa, sem dinheiro e sem solução.

Não acredita? Os tribunais já decidiram centenas de casos dessa forma. A Justiça entende que, se não há um contrato claro e documentado, não há direito de reembolso ou posse para quem construiu.

COMO SE PROTEGER DESSE GOLPE INVOLUNTÁRIO

Agora que você sabe o risco, a pergunta é: como evitar essa tragédia financeira? Aqui estão as duas únicas formas de garantir que você não jogue dinheiro fora:

  1. REGISTRE O IMÓVEL EM SEU NOME
    O melhor e mais seguro caminho é que o terreno seja transferido para o seu nome ou para o nome do casal antes da construção. Com o imóvel registrado, ele faz parte do patrimônio familiar e entra na partilha em caso de separação.
  2. FAÇA UM CONTRATO DE CESSÃO DE USO OU REEMBOLSO
    Se a transferência do terreno não for uma opção, um contrato bem feito pode ser sua salvação. Esse contrato deve prever que a construção foi feita com o seu investimento, garantindo um direito de compensação financeira caso a relação termine ou o terreno seja vendido.

Acredite, sem esses documentos, você estará completamente vulnerável.

O QUE FAZER AGORA?

Se você está pensando em construir no terreno dos sogros, não tome nenhuma decisão antes de falar com um advogado. Isso pode evitar uma perda irreversível.

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São Miguel do Oeste - SC

Você terá acesso aos seus direitos de forma rápida e eficaz.

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