“Mas a gente só morava junto, não tinha papel passado”. Essa frase, muitas vezes dita com um tom de ponto final, é o começo de uma grande injustiça para milhares de pessoas que se dedicaram por anos a uma relação. A crença de que a falta de uma certidão de casamento anula todos os direitos patrimoniais é um mito perigoso.
A verdade é que, para a Justiça brasileira, uma família se constrói com base nos fatos, na convivência e no projeto de vida em comum, e não apenas com documentos. A sua relação, mesmo sem registro, tem nome e proteção: é uma união estável.
E os direitos que nascem dela são muito mais amplos do que se imagina, incluindo a divisão de imóveis, carros e até mesmo do saldo do FGTS acumulado durante a convivência. Vamos entender como a lei protege você.
UNIÃO ESTÁVEL: O QUE VALE É A REALIDADE, NÃO O PAPEL
O primeiro passo é entender o que, de fato, configura uma união estável aos olhos da lei. Não se trata de tempo mínimo, mas sim da presença de quatro elementos essenciais (previstos no artigo 1.723 do Código Civil):
Convivência Pública: As pessoas ao redor (amigos, família) viam vocês como um casal.
Contínua e Duradoura: Uma relação estável, não um namoro casual.
Objetivo de Constituir Família: A intenção e o projeto de vida a dois.
Ausência de Impedimentos: Nenhum dos dois era casado com outra pessoa, por exemplo.
Se a sua relação preenche esses requisitos, você viveu em uma união estável, e isso gera consequências patrimoniais.
A DIVISÃO DE BENS: 50% PARA CADA UM
Uma vez reconhecida a união, a regra para a partilha de bens é a da Comunhão Parcial de Bens.
O que isso significa? Tudo o que foi adquirido de forma onerosa (comprado) durante o período da união é considerado patrimônio do casal e deve ser dividido igualmente, 50% para cada um, não importa em nome de quem esteja registrado.
O que entra na partilha? Praticamente tudo o que foi construído com o esforço do casal:
O imóvel onde moravam.
O carro usado pela família.
Saldos em contas bancárias e investimentos.
E a grande surpresa para muitos: o saldo do FGTS.
SIM, O FGTS TAMBÉM ENTRA NA DIVISÃO
Este é um ponto crucial. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, embora seja um direito pessoal do trabalhador, é visto pela Justiça como um “fruto” do trabalho exercido durante a união.
O que diz o STJ? O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que os valores depositados no FGTS durante o período da união estável ou casamento devem ser partilhados no divórcio.
Como funciona? Será apurado o valor total que foi depositado na conta do FGTS do seu companheiro(a) apenas durante o período em que vocês estiveram juntos. Você terá direito à metade desse montante.
COMO COMPROVAR A UNIÃO NA JUSTIÇA?
Se não há um acordo amigável, será preciso entrar com uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável. As provas são a chave:
Fotos do casal em redes sociais, viagens e eventos.
Contas de consumo no mesmo endereço.
Testemunhas (amigos, familiares, vizinhos).
Declaração de plano de saúde ou Imposto de Renda onde um consta como dependente.
CONCLUSÃO
A frase “a gente só morava junto” é uma tentativa de diminuir a importância de anos de parceria, dedicação e construção de uma vida em comum. Não permita que isso aconteça com você. A lei evoluiu para proteger a realidade dos fatos e para reconhecer que uma família é muito mais do que um documento.
Seu direito à metade dos bens, incluindo o FGTS, é uma consequência legal do esforço conjunto de vocês. Se você viveu em uma união estável, não abra mão do que é seu por direito por falta de informação. Busque orientação jurídica e lute pela partilha justa de tudo o que vocês construíram juntos.
Cada caso possui suas particularidades. Este post serve para informar e esclarecer, mas não substitui a orientação de uma advogada especialista em Direito de Família, que poderá analisar os detalhes da sua história e garantir a melhor proteção para seus direitos.


