No divórcio, o seu ex-marido falou que você não tem direito a 50% do valor da casa e do carro porque foi ele quem pagou 100% do financiamento. Só que não é o ex-marido quem decide como acontece a partilha de bens. A partilha acontece conforme está na lei, não como ele pensa que deveria ser.
Na comunhão parcial, o que importa é quando o bem foi comprado
No regime da comunhão parcial de bens, que é a regra automática de quem se casou sem pacto ou sem escolher outro regime de bens, o que importa não é de qual bolso saiu o dinheiro. O que importa é quando o bem foi adquirido.
Comprado durante o casamento? É dos dois. Mesmo que cada parcela tenha saído da conta dele. Mesmo que o seu nome não esteja em lugar nenhum no contrato.
É o que está escrito no Código Civil:
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
Art. 1.660, I, do Código Civil (Lei 10.406/2002)
E o STJ reforçou isso em 2024: imóvel comprado com o dinheiro de um só também divide. Pagar sozinho não exclui você.
A lei presume que vocês construíram juntos
No divórcio a lei trabalha com uma coisa chamada presunção de esforço comum. Traduzindo: o que foi construído durante o casamento é presumido como fruto dos dois, automaticamente.
Você não precisa apresentar comprovante, não precisa mostrar quanto depositou. A Justiça já parte do princípio de que vocês construíram juntos.
E construir junto não é só dinheiro: foi você que segurou a estrutura da casa, cuidou dos filhos, sustentou a rotina para ele poder trabalhar e pagar aquele financiamento. Isso é contribuição. A lei enxerga isso, mesmo que ele finja que não.
E quando o bem foi comprado antes da relação?
Nem toda parcela do financiamento se divide entre o casal durante o divórcio. Só as de um bem comprado antes da relação e que foram pagas enquanto vocês estavam juntos.
Aqui está a parte técnica que muda o cálculo na hora do divórcio. Nesse caso, o que divide são as parcelas pagas durante o casamento, até o dia em que vocês se separaram de fato e separar de fato é quando a relação acabou de verdade, não quando o papel foi assinado.
As parcelas que ele pagou antes de vocês ficarem juntos são só dele. As parcelas que ele continuar pagando depois da separação também são só dele. Mas todo o pedaço pago no meio, no tempo em que vocês foram casados, é metade seu, não importa quem pagou.
Se ele ficar com a casa, ele tem que te pagar
E se o ex-marido ficar com a casa, ele terá que te pagar. E quem faz essa conta é o juiz, não ele. Não é o ex-marido que define qual valor irá te pagar.
Funciona assim: soma-se tudo que foi pago do financiamento durante o casamento. Metade disso é seu. Se ele quer ficar com o imóvel, ele te indeniza por essa metade. Se prefere vender, vocês dividem a parte que corresponde a cada um de vocês.
O “paguei tudo, é meu” vira, na conta real, “te pago pela metade do que a gente quitou junto”. E nada disso depende do que ele acha justo. A partilha é calculada pela lei e aplicada por um juiz, a opinião dele sobre quanto você merece não entra na conta.
O que fazer com essa informação
Imagina que vocês compraram a casa no quarto ano de casamento, financiada em trinta anos, e foi com o salário dele que pagaram as parcelas. Aí vem o divórcio, e ele te diz, com toda a certeza do mundo: “a casa é minha, fui eu que paguei cada centavo, você não entrou com nada.” E você olha para trás, lembra que cuidou de tudo enquanto ele trabalhava, e mesmo assim começa a achar que talvez ele esteja certo.
Não está. Tudo que eu falei aqui, que pagar sozinho não exclui você, que a lei presume que vocês construíram juntos, que as parcelas pagas durante o casamento são metade suas, que quem calcula isso é o juiz, é exatamente para esse momento. Ele pagou as parcelas com você segurando a estrutura inteira por trás. E a lei sabe disso.
Se você está passando por isso e quer entender como essa conta fica no seu caso, pode entrar em contato para agendar uma consulta.
Este conteúdo tem caráter orientativo. A aplicação prática do direito pode variar de caso para caso, e a análise da sua situação específica exige a avaliação de um advogado.



