União estável sem papel: você tem direito à partilha de bens
Na última discussão, ele pede para você sair de casa. Diz que vocês não são casados no papel, que, por isso, não existe partilha de bens e que o valor que ele tem na conta bancária é só dele. Isso não é verdade. A união estável não precisa estar registrada em cartório para ter validade.
A UNIÃO ESTÁVEL NÃO PRECISA DE PAPEL PARA EXISTIR
Não precisa de cartório, não precisa de contrato, não precisa nem de um tempo mínimo de relação. Ela não é um documento é uma situação de fato.
Se vocês viviam juntos, de forma pública, como uma família, a união estável já existe. Mesmo que ninguém nunca tenha assinado nada.
O artigo 1.723 do Código Civil é claro: a união estável se configura pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
É reconhecida como entidade familiar a união estável […] configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Art. 1.723 do Código Civil (Lei 10.406/2002)
Não fala em papel. Não fala em cartório. Não fala em prazo. Se a vida de vocês era de casal, a lei já enxerga você como companheira.
COMO SE PROVA UMA UNIÃO ESTÁVEL
- Foto junto, viagem junto, marcação nas redes sociais
- Conta de luz no mesmo endereço
- Plano de saúde, conta bancária conjunta, financiamento no nome dos dois
- Mensagem chamando de marido, de esposa, de família
- Filho em comum
- Testemunha que conviveu com vocês
Não existe um documento único e mágico existe um conjunto de provas que, junto, mostra o óbvio: vocês eram um casal. E esse conjunto é o suficiente para a Justiça reconhecer a união estável.
O DINHEIRO NA CONTA DELE, SE ENTROU DURANTE A UNIÃO, É DO CASAL
O artigo 1.725 do Código Civil manda aplicar à união estável a mesma regra do casamento sem pacto: tudo o que foi construído durante a relação é dos dois.
Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Art. 1.725 do Código Civil (Lei 10.406/2002)
E aqui vem a parte que ele não quer que você saiba: o dinheiro na conta dele, se entrou durante a união, é patrimônio do casal. A conta estar no nome dele não blinda nada, o STJ já pacificou o entendimento de que o valor recebido e guardado durante a relação se divide.
Só fica de fora o que ele já tinha antes de conhecer você, ou o que recebeu de herança. O resto, construído junto, é metade seu.
SAIR DE CASA NÃO APAGA O SEU DIREITO AO PATRIMÔNIO
Primeiro, a boa notícia: aquela história de que quem sai de casa perde tudo acabou. Sair de casa não faz você perder direito ao patrimônio na partilha de bens. “Abandono de lar” não tira o seu direito sobre os bens nem sobre o dinheiro. Quanto a isso, pode sair tranquila.
Mas tem um detalhe sobre o imóvel onde vocês moravam: existe um prazo correndo contra você.
O PRAZO DE DOIS ANOS QUE CORRE CONTRA VOCÊ
O artigo 1.240-A do Código Civil diz que, se for um imóvel urbano do casal de até 250 metros quadrados e você ficar dois anos longe dele sem fazer nada (realmente abandonar), quem ficou pode pedir a sua metade por usucapião.
Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Art. 1.240-A do Código Civil (Lei 10.406/2002)
Repare: isso vale só para aquele imóvel específico, não para o resto do patrimônio.
E a forma de se proteger é simples, é o que eu costumo orientar: não deixe a situação parada. Formalize a separação e a partilha rápido. Enquanto você está cobrando o seu direito, esse prazo não corre contra você.
Ele fala que vocês não são casados no papel, que você não tem direito a nada, que o dinheiro é dele. E você sai daquela casa com a sensação de que jogou anos da sua vida fora. De que, por não ter um certificado de casamento, você virou invisível. Mas não virou. Tudo o que eu falei aqui, que a união estável vale sem papel, que a vida de vocês deixou prova, que o que foi construído junto é metade seu mesmo na conta dele, que sair de casa não apaga o seu direito, é exatamente para esse momento. A falta de um papel nunca deixou você sem direito. Só fez ele achar que você não ia descobrir esse direito.
Não saia de casa achando que, sem aliança e sem papel assinado, você sai sem nada. Junte as provas da vida em comum de vocês e procure formalizar a separação e a partilha o quanto antes. A união estável já existe pela sua história, o que foi construído junto é seu por direito, com ou sem certidão de casamento.
Eu sou a Nadine Soder, advogada de Direito de Família. Se você está passando por uma situação parecida e quer entender como essas regras se aplicam ao seu caso, pode entrar em contato para agendar uma consulta.
Este conteúdo tem caráter orientativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. A aplicação prática do direito varia de caso para caso, e depende dos documentos e dos fatos específicos da sua união.



